Receita Federal amplia faixa de isenção, proíbe atualização de valores de imóveis sem comprovação e reforça fiscalização sobre investimentos e empresas no exterior
Até 30 de maio, milhões de brasileiros precisarão acertar as contas com a Receita Federal. Nesta data, termina o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, e quem não se organizar pode enfrentar problemas como cair na malha fina ou ter que pagar multas.
Quem entregar nos primeiros dias terá mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, especialmente se optar pelo pagamento via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até setembro.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A faixa de isenção foi ampliada este ano. Agora, está isento quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 33.888 em 2024. Mas o critério não se resume apenas ao salário.
Deve declarar quem:
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
Tinha bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou investimentos;
Realizou operações na bolsa de valores, futuros ou similares com vendas acima de R$ 40.000 ou que tiveram ganhos tributáveis;
Recebeu rendimentos do exterior decorrente de aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior;
Tinha trusts ou contratos similares no exterior;
Optou pela atualização de bens imóveis para valor de mercado no IR 2024;
Teve receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso tenha aplicado o valor na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
Optou por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior, conforme o Regime de Transparência Fiscal da Lei nº 14.754/2023.
Caso o contribuinte se enquadre em alguma dessas situações, deve enviar a declaração até 30 de maio para evitar problemas com o Fisco
Como declarar?
O envio da declaração pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025), que pode ser baixado no site da Receita Federal e preenchido no computador.
Outra opção é utilizar o Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita ou pelo aplicativo oficial. No entanto, a Receita Federal restringiu o uso do sistema simplificado "Meu Imposto de Renda" para contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, que fizeram operações na bolsa de valores que envolvem apuração de ganhos líquidos tributáveis ou que tiveram ganho na venda de imóveis adquiridos após 1969 e está utilizando isenção de IR.
Seja pelo PGD ou pelo Meu Imposto de Renda, a declaração pode ser pré-preenchida, o que facilita o processo ao trazer automaticamente informações fornecidas por empresas, bancos e órgãos públicos. Essa versão estará disponível a partir de 1º de abril e poderá ser acessada apenas por quem possui conta Gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.
Desconto simplificado ou declaração completa?
O contribuinte pode escolher entre a declaração completa, com todas as deduções de saúde, educação e previdência privada, ou o desconto simplificado, que aplica um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Optar pelo desconto simplificado significa abrir mão de qualquer outro tipo de dedução. Quem tem despesas médicas ou educacionais altas, por exemplo, deve avaliar qual opção compensa mais.
Mudanças na tributação de imóveis e rendimentos no exterior
A Receita Federal implementou mudanças na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda 2025. Foram criados seis novos códigos específicos para bens, como holdings, garagens e contratos de leasing. Além disso, 13 códigos existentes tiveram suas descrições ajustadas para facilitar o entendimento dos contribuintes. Com essas alterações, bens que anteriormente eram classificados de forma genérica agora devem ser detalhados com códigos específicos, promovendo maior precisão e transparência nas informações declaradas.
Outra mudança é a tributação de rendimentos no exterior, que passa a incluir novas exigências. Aplicações financeiras realizadas fora do Brasil agora serão tributadas com base no ganho líquido. Já os lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão ser tributados de acordo com as regras do Regime de Transparência Fiscal, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023. Além disso, trusts e contratos similares precisarão ser declarados, seguindo novas exigências estabelecidas pela Receita Federal.
A Receita Federal também reforçará o cruzamento de dados com instituições financeiras estrangeiras para identificar contas bancárias não declaradas. Caso o sistema detecte omissões, o contribuinte poderá receber um alerta na pré-preenchida.
Calendário de restituições e prioridade no pagamento
O calendário de restituições será o seguinte:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para a restituição seguirá estas regras:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e professores;
Quem usar a declaração pré-preenchida e receber a restituição via Pix;
Quem usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber por Pix;
Demais contribuintes.
Evite erros: confira os dados antes de enviar
Juliano Garrett, diretor executivo de consultorias e redação da Econet Editora, explica que a atenção ao preenchimento é essencial. "A omissão de rendimentos e divergências nos valores informados são os principais motivos para cair na malha fina. Conferir os documentos e revisar todos os dados antes do envio são passos essenciais para evitar transtornos", afirma.
Ele também reforça a importância da segurança digital. "O contribuinte nunca deve compartilhar a senha do Gov.br com terceiros. Caso precise de um contador, a recomendação é conceder uma procuração eletrônica para que o profissional possa acessar os dados sem comprometer a privacidade das informações", orienta.
Prazos e pagamento do imposto devido
Quem precisa pagar imposto pode parcelar o valor em até oito vezes. A primeira cota vence em 30 de maio. Para que as parcelas seguintes sejam debitadas automaticamente, a declaração precisa ser enviada até 9 de maio. Após essa data, o pagamento da cota única ou da primeira cota só poderá ser feito por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Não deixe para a última hora
A Receita Federal aposta na digitalização do processo e na ampliação do uso da pré-preenchida para reduzir inconsistências e acelerar a análise das declarações. No entanto, a recomendação para os contribuintes continua sendo a mesma: não deixe para a última hora.
“Além do risco de congestionamento no sistema nos últimos dias, quanto antes a declaração for enviada, mais rápido será o recebimento da restituição para quem tem direito”, alerta o diretor executivo de consultorias e redação da Econet Editora.
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