O deputado federal, Gilvan Maximo (Republicanos-DF) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5858/2023, que visa alterar a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022. A proposta tem como objetivo limitar a 30% da remuneração mensal o valor dos descontos em folha para empréstimos consignados dos servidores públicos federais
Foto: Renato Ribeiro.
"O objetivo desta proposta é proteger o poder de compra e a solvência dos servidores públicos federais, evitando que o aumento da margem consignável leve ao superendividamento. Precisamos garantir que esses trabalhadores não comprometam sua renda além de um limite sustentável," afirmou o deputado Gilvan Máximo.
Atualmente, a Lei nº 14.509/2022 permite que até 45% da remuneração mensal dos servidores seja comprometida com descontos de empréstimos consignados. Desse total, 5% são reservados para a amortização de despesas contraídas via cartão de crédito ou para saques realizados com o mesmo.
A justificativa do deputado Gilvan Máximo destaca o crescente endividamento da população brasileira, impulsionado por um ambiente econômico de estabilização e aquecimento econômico desde o Plano Real. Esse contexto, combinado com a falta de planejamento financeiro, tem levado muitas famílias, incluindo servidores públicos com maior renda média e acesso facilitado a crédito, ao endividamento excessivo.
O empréstimo consignado, regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, permite que servidores públicos autorizem descontos automáticos em seus contracheques. Em 2015, a Lei nº 13.172 ampliou o limite desses descontos de 30% para 35%, reservando 5% para despesas de cartão de crédito. Durante a pandemia de COVID-19, a Lei nº 14.131/2021 aumentou temporariamente essa margem para 40%, buscando aliviar as finanças das famílias afetadas pela crise.
Entretanto, a expansão contínua da margem consignável, culminando nos 45% estabelecidos pela Lei nº 14.509/2022, gerou preocupações entre autoridades sobre o risco de superendividamento. Especialistas em finanças pessoais recomendam a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, mas alertam que sem mudanças de comportamento, o aumento da margem consignável pode agravar o endividamento.
O PL 5858/2023 visa, portanto, reduzir a margem consignável para 30%, buscando preservar o poder de compra e a solvência dos servidores públicos federais. Gilvan Máximo espera que a proposta seja amplamente debatida e aprovada pelo Congresso Nacional, visando um equilíbrio financeiro mais sustentável para os servidores públicos.
A proposta está agora em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda a análise das comissões pertinentes antes de seguir para votação em plenário.
"O objetivo desta proposta é proteger o poder de compra e a solvência dos servidores públicos federais, evitando que o aumento da margem consignável leve ao superendividamento. Precisamos garantir que esses trabalhadores não comprometam sua renda além de um limite sustentável," afirmou o deputado Gilvan Máximo.
Atualmente, a Lei nº 14.509/2022 permite que até 45% da remuneração mensal dos servidores seja comprometida com descontos de empréstimos consignados. Desse total, 5% são reservados para a amortização de despesas contraídas via cartão de crédito ou para saques realizados com o mesmo.
A justificativa do deputado Gilvan Máximo destaca o crescente endividamento da população brasileira, impulsionado por um ambiente econômico de estabilização e aquecimento econômico desde o Plano Real. Esse contexto, combinado com a falta de planejamento financeiro, tem levado muitas famílias, incluindo servidores públicos com maior renda média e acesso facilitado a crédito, ao endividamento excessivo.
O empréstimo consignado, regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, permite que servidores públicos autorizem descontos automáticos em seus contracheques. Em 2015, a Lei nº 13.172 ampliou o limite desses descontos de 30% para 35%, reservando 5% para despesas de cartão de crédito. Durante a pandemia de COVID-19, a Lei nº 14.131/2021 aumentou temporariamente essa margem para 40%, buscando aliviar as finanças das famílias afetadas pela crise.
Entretanto, a expansão contínua da margem consignável, culminando nos 45% estabelecidos pela Lei nº 14.509/2022, gerou preocupações entre autoridades sobre o risco de superendividamento. Especialistas em finanças pessoais recomendam a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, mas alertam que sem mudanças de comportamento, o aumento da margem consignável pode agravar o endividamento.
O PL 5858/2023 visa, portanto, reduzir a margem consignável para 30%, buscando preservar o poder de compra e a solvência dos servidores públicos federais. Gilvan Máximo espera que a proposta seja amplamente debatida e aprovada pelo Congresso Nacional, visando um equilíbrio financeiro mais sustentável para os servidores públicos.
A proposta está agora em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda a análise das comissões pertinentes antes de seguir para votação em plenário.