O DET é aplicado a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados
A partir de maio de 2024, a utilização do Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) se tornará obrigatória para as empresas. Empresas e entidades
pertencentes aos grupos 1 (faturamento anual superior a R$78 milhões) e 2
(faturamento no ano de 2016, de até R$78 milhões, e que não sejam optantes do
Simples Nacional) do eSocial estão obrigadas, desde de 1º de março de 2024, a
aderir e utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), como instrumento
oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais pela Subsecretaria
de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para as empresas e entidades pertencentes aos grupos 3
(empregadores pessoa física, exceto doméstico; produtor rural pessoa física) e
4 (órgãos públicos e organizações públicas) do eSocial, bem como os
empregadores domésticos, a utilização do DET passará a ser obrigatória a partir
de 1º de maio de 2024.
Segundo João Guilherme Walski de Almeida, advogado do
departamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um
sistema do Governo Federal criado para cientificar o empregador de quaisquer
atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões
proferidas em processos administrativos; para receber do empregador a
documentação eletrônica exigida no curso das ações de fiscalização
trabalhistas; e para o empregador apresentar defesas e recursos no âmbito de
processos administrativos do Ministério do Trabalho.
Esse sistema, de acordo com o advogado, pode trazer benefícios,
mas es empresas devem permanecer atentas:
“Para as empresas, o Domicílio Eletrônica Trabalhista facilitará o
recebimento de comunicações e intimações do Ministério do Trabalho, bem como
facilitará o envio da documentação eventualmente exigida pela Auditoria Fiscal
do Trabalho. Para os empregados, o benefício está numa fiscalização mais rápida
e eficaz por parte da Auditoria Fiscal do Trabalho, o que pode corrigir
eventuais erros de natureza trabalhista do empregador, caso a empresa esteja em
desacordo com a legislação. No entanto, é necessário que as empresas ajustem as
suas rotinas, para verificar seu Domicílio Eletrônico Trabalhista, e atentar
para a existência de novos procedimentos administrativas, intimações ou avisos
do Ministério do Trabalho, ” afirma Walski
A orientação nesse momento é que as empresas se cadastrem no DET
no prazo legal, que monitorem constantemente o sistema e que informem aos seus
advogados quaisquer notificações e intimações recebidas.
Vale ressaltar que o DET não se confunde com o Domicílio
Judicial Eletrônico (DJE), plataforma que promoverá, de forma eletrônica e
unificada, as notificações, intimações e citações expedidas pelos tribunais
brasileiros em processos judiciais, inclusive trabalhistas.
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