LOGÍSTICA REVERSA: Cadastro obrigatório de empresas em Goiás termina em 30/10


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Os órgãos do governo e o Ministério Público de Goiás, que formam o Comitê da Logística Reversa, aprovaram as regras internas relacionadas ao decreto 10.255/2023. Essas regras vão garantir que as empresas cumpram as metas estabelecidas no programa criado pelo decreto.

Se sua empresa em Goiás produz ou comercializa produtos que geram embalagens pós-consumo, é obrigatório se cadastrar no Programa de Logística Reversa do Governo do Estado. O prazo para fazer isso é do dia 1º de outubro até o dia 30 de outubro.

A Fieg possui uma parceria com o Instituto Giro, entidade gestora parceira da eureciclo, que trabalham com a modelagem baseada na comercialização de materiais recicláveis, reutilizáveis ou recuperados, denominado Certificado de Crédito de Reciclagem, que conecta os responsáveis legais pela implementação e operacionalização da logística reversa - fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, com os operadores privados e cooperativas/associações de catadores, recicladores etc., que efetuam os serviços de coleta, triagem, tratamento das embalagens dos produtos após o uso pelo consumidor, reinserindo-os no ciclo produtivo. Essa parceria oferece um desconto diferenciado para que as indústrias se regularizem de acordo com as diretrizes do decreto 10.255/2023.

Ressaltamos que as empresas clientes da eureciclo serão reportadas via Instituto Giro, não havendo a necessidade de realizar o cadastro individual.

Caso sua empresa não tenha se regularizado ainda, mas tem dúvidas ou interesse sobre o assunto, entre em contato com o Instituto Giro/eureciclo, informando ser associado da Fieg, por meio dos contatos: entidades@eureciclo.com.br ou pelo telefone (11) 97689-3988 - Renata da Fonte (Instituto Giro/eureciclo).

Saiba mais detalhes na publicação oficial do Estado: https://lnkd.in/dss_WSz9

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