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A regularização das funerárias do Distrito Federal já vem se arrastando há anos. Atualmente apenas 11 funerárias estão habilitadas no processo de licitação em andamento e que ainda cabe recurso. As empresas estão funcionando com um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) do ano de 2007.
Em 2019 o Governo do Distrito Federal lançou uma licitação para resolver a questão. Mas, até as empresas que ganharam a licitação criticam o processo e pedem um novo edital. De acordo com o advogado Huilder Magno de Souza, a Sejus usou um estudo do Sebrae, realizado em Minas Gerais, em 2012. “Tudo está equivocado. O mercado do DF é diferente do de Minas Gerais, os preços são distintos, além disso temos mais de 10 anos de diferença desde esse estudo”, aponta o advogado.
Esse é apenas um dos problemas da licitação. Segundo o especialista. "O processo está equivocado porque o edital possui muitas falhas e foi feito sem levar em consideração as sugestões do setor e por isso das 49 outorgas só compareceram 44 empresas e destas apenas 11 estão provisoriamente habilitadas. Ora, o edital tem cláusula que já obriga o governo a fazer nova licitação caso as 49 não fossem preenchidas, ou seja, outro certame fatalmente teremos e por que não refazermos tudo do zero?”, questiona o advogado que representa diversas funerárias.
De acordo com o advogado Huilder Magno, essa situação pode levar ao colapso do sistema funerário da capital. “O edital previa 49 empresas, mas apenas 11 foram habilitadas. Não haverá serviço de conservação de corpos suficientes. Se mantiver essa decisão e esse ritmo continuar assim, em pouco tempo, os familiares vão ter que esperar de quatro a cinco dias para enterrar seus entes”, finaliza Dr. Magno.
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) informa que o processo licitatório referente ao serviço funerário terá andamento assim que a judicialização do ato for concluída. Questões administrativas referentes ao edital estão sendo sanadas pelo Poder Judiciário, e a Sejus apoia a conduta.
Todos os trâmites, etapas e instruções contidas no edital serão plenamente cumpridos, o que proporcionará à população do Distrito Federal um setor funerário regulamentado e preparado para a entrega dos serviços oferecidos.
É importante informar que a licitação para prestação de serviços funerários é constitucionalmente obrigatória, e a Sejus sempre cumpre integralmente o que é determinado pelas normas apresentadas e estabelecidas.
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