Você sabe a diferença entre condomínio e associação de moradores?


Existe muita confusão acerca do tema, muitas pessoas confundem associação de moradores e condomínio, mas nós iremos apontar as principais diferenças e semelhanças entre eles para te ajudar


Apesar de terem semelhanças entre si, como por exemplo a regulação pelo Código Civil e a existência de pagamentos mensais por parte dos moradores, as associações e os condomínios diferem bastante um do outro, vejamos:Espaço físico:


Condomínio: Áreas comuns pertencem ao condomínio
Associação de moradores: Áreas comuns poderão ser tanto privadas, como públicas, embora em ambos os casos o uso e manutenção das áreas ficarão sob a responsabilidade da Associação.

Regulações
Condomínio e associação de moradores têm regimento interno, mas o condomínio terá Convenção Condominial como a lei interna maior, enquanto a associação de moradores terá um Estatuto Social com este intuito.Relação com moradores

Condomínio: A adesão não é voluntária. Todos os moradores do condomínio ficam obrigados a pagar as taxas de rateio e a seguir as normas e diretrizes internas do condomínio.

Associação: Os moradores poderão ser obrigados a pagar as taxas associativas ou não a depender de alguns aspectos gerais e objetivos que o STF em dezembro de 2020 determinou (ainda não houve o trânsito em julgado deste Recurso).

Assim, baseados no que a Suprema Corte decidiu, se cumpridos os requisitos legais os associados deverão participar do rateio de pagamentos relacionados a despesas igual ao condomínio. Por outro lado, se não cumpridos os requisitos, poderão optar pelo não pagamento, mas também em contrapartida a falta de participação, poderão ser impedidos de utilizar ou usufruir de serviços e benefícios disponibilizados pela associação.

Gestão e eleição de gestores
Condomínio: síndico, subsíndico (se a Convenção previr), auxiliado ainda por conselheiros, sendo todos eleitos pelos moradores em assembleia geral.

Associação: A eleição também ocorre em assembleia geral, com votação dos moradores associados, porém neste caso, a composição dos Órgãos Administrativos será determinada pelo Estatuto Social, como exemplo, Corpo Diretivo (Presente, Vice-Presidente, Conselheiros), Conselho Fiscal etc.

Prestação de contas
Associações: escrituração fiscal e sua contabilidade registrada, além de prestarem contas por meio de demonstrativos mensais contábeis.

Condomínios: desobrigados de escrituração fiscal, mas devem prestar contas também por meio de demonstrativos mensais.

Segurança
Condomínio: Pode cercar todo seu terreno, instalar cerca-elétrica e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

Associação: Se for criada em um loteamento de acesso controlado poderá ser murado com portaria, porém, se tratar-se de um loteamento aberto, somente após concordância dos associados e autorização do Poder Público poderá ser fechado, igual a condomínio.

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