A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás cassou, nesta quinta-feira (08), o mandato do vereador Paulo Brito (PSC) por quebra de decoro parlamentar. O ato para julgar condutas imputadas ao vereador por denúncia popular atende à observância do Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967
Dos 13 vereadores presentes na Câmara, 12 foram a favor da cassação. O último voto seria do vereador Fábio Moraes que, por assumir o cargo vago no parlamento, em cumprimento ao Regimento Interno, é impedido de se manifestar.
A sessão que determinou a cassação, teve início às 9h no plenário Arquicelso Bites com a leitura do parecer final referente à representação denúncia, elaborado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), composta pelos veadores Jorge Recife (presidente), Jabá do Povo (vice-presidente) e Maria do Monte (relatora). Dentro da sessão ainda houve espaço para pronunciamento dos parlamentares e defesa do vereador, que optou por não usufruir desse direito.
O parecer tratava-se do envolvimento do agente em casos de corrupção passiva valendo-se, estritamente, da função pública que exercia no eixo do Poder Executivo (servidor público municipal – fiscal de tributos). Segundo o presidente da Câmara, Placido Cunha, a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, quanto ao seu papel fiscalizador dos atos administrativos e de seus atos internos, adotou uma posição firme em favor das investigações do Ministério Público e Prefeitura.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 55, incisos I, II e VI, lista os casos em que o mandato de um representante eleito pelo povo poderá ser cassado. Entre eles: proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar e sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Foto: Cleben Lopes.
Dos 13 vereadores presentes na Câmara, 12 foram a favor da cassação. O último voto seria do vereador Fábio Moraes que, por assumir o cargo vago no parlamento, em cumprimento ao Regimento Interno, é impedido de se manifestar.
A sessão que determinou a cassação, teve início às 9h no plenário Arquicelso Bites com a leitura do parecer final referente à representação denúncia, elaborado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), composta pelos veadores Jorge Recife (presidente), Jabá do Povo (vice-presidente) e Maria do Monte (relatora). Dentro da sessão ainda houve espaço para pronunciamento dos parlamentares e defesa do vereador, que optou por não usufruir desse direito.
O parecer tratava-se do envolvimento do agente em casos de corrupção passiva valendo-se, estritamente, da função pública que exercia no eixo do Poder Executivo (servidor público municipal – fiscal de tributos). Segundo o presidente da Câmara, Placido Cunha, a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, quanto ao seu papel fiscalizador dos atos administrativos e de seus atos internos, adotou uma posição firme em favor das investigações do Ministério Público e Prefeitura.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 55, incisos I, II e VI, lista os casos em que o mandato de um representante eleito pelo povo poderá ser cassado. Entre eles: proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar e sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.