A medida concede mais 30 dias para quem está em processo de renovação da CNH a contar de março de 2022
Quem está em processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde março deste ano, e está dirigindo com o comprovante de pagamento ou vale carta, terá um prazo maior para circulação.
Para fins de fiscalização, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai considerar válidos por 30 dias os borderôs de pagamentos referentes aos processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, cuja indicação expressa de validade esteja vencida. A Norma está prevista na Instrução Nº 405, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (23), e começa a valer na data de sua publicação.
A medida se aplica aos processos de habilitação abertos a partir de março de 2022 e desde que os borderôs estejam acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos, bem como da autorização provisória (vale carta).
Emissão de CNH
Em decorrência de uma série de mudanças ocorridas, sobretudo em função do Novo Código de Trânsito, alterações realizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) nos sistemas que integram os Departamentos de Trânsito do país, e com o advento do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação que passou a vigorar nesse mês de junho, tornou-se necessário realizar uma série de ajustes em todos os órgãos de trânsito. No Distrito Federal não foi diferente. Todos os sistemas precisaram passar por adaptações, bem como o aplicativo Detran Digital e o Portal de Serviço. Novas rotinas de processamento precisaram ser desenvolvidas, bem como grande parte do processamento foi automatizado. Com isso, o processamento e a emissão de CNH's já foram regularizados.
Para fins de fiscalização, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai considerar válidos por 30 dias os borderôs de pagamentos referentes aos processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, cuja indicação expressa de validade esteja vencida. A Norma está prevista na Instrução Nº 405, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (23), e começa a valer na data de sua publicação.
A medida se aplica aos processos de habilitação abertos a partir de março de 2022 e desde que os borderôs estejam acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos, bem como da autorização provisória (vale carta).
Emissão de CNH
Em decorrência de uma série de mudanças ocorridas, sobretudo em função do Novo Código de Trânsito, alterações realizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) nos sistemas que integram os Departamentos de Trânsito do país, e com o advento do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação que passou a vigorar nesse mês de junho, tornou-se necessário realizar uma série de ajustes em todos os órgãos de trânsito. No Distrito Federal não foi diferente. Todos os sistemas precisaram passar por adaptações, bem como o aplicativo Detran Digital e o Portal de Serviço. Novas rotinas de processamento precisaram ser desenvolvidas, bem como grande parte do processamento foi automatizado. Com isso, o processamento e a emissão de CNH's já foram regularizados.