Conselho Federal da OAB decide que integrante do Movimento OAB no Rumo Certo realizou conduta vedada em pré-campanha

Presidente da subseção de Águas Claras distribuiu máscaras laranja em evento institucional



A pré-candidata à presidência da OAB-DF, Thais Riedel, teve sua representação contra o presidente da subseção de Águas Claras, Eric Silva, integrante do Movimento OAB no Rumo Certo, acolhida pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal da Ordem. Durante festa julina da subseção, Eric Silva distribuiu máscaras na cor laranja, a mesma coloração do Movimento do qual faz parte. Também integra o Movimento o atual presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr, que concorrerá à reeleição.

 

Segundo o voto do relator da representação, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, “há prova da materialidade das infrações contidas tanto no art. 10, §5º, como no art. 12, I, ambos do Provimento nº 146/2011/CFOAB, quais sejam, distribuição de bens e serviços de qualquer natureza (distribuição de máscaras com cor característica de campanha eleitoral anterior) e uso de serviços (distribuição em ato institucional, a remeter à cor característica da campanha eleitoral de 2018) da Subseção de Águas Claras/DF”.

 

“Estou certa de que a advocacia do Distrito Federal não está de acordo com a utilização da instituição para promoção pessoal e de grupos políticos específicos. Isso mostra que a OAB não está no rumo certo”, afirma Thais Riedel.

 

Na decisão, o relator adverte Eric Silva sobre as condutas vedadas e ressalta que a reincidência pode levar à multa e à abertura de processo de indeferimento ou cassação do registro da chapa ou do mandato.

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