Ibaneis manda o GDF dar isenção de impostos para alguns setores afetados pela pandemia da Covid-19



Por determinação do governador do Distrito federal, Ibaneis Rocha (MDB), com a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o GDF anuncia benefícios, além da remissão de IPTU e IPVA e redução de alíquota do ISS para 16 categorias das áreas de eventos, cultura e beleza

Fotos: Renato Aires.

 Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF) para recuperar o fôlego financeiro. Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), a Secretaria de Economia concederá remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza (veja lista abaixo).

De acordo com o texto, as empresas ficam remetidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

As 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia – ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.

As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.

Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:

Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto "bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não");
Exploração de salões de festas;
Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
A iniciativa integra o programa Pró-Economia, conjunto de medidas de fomento à economia do DF. Entre as propostas já em promoção pelo governo estão a extensão de prazo para pagamento e parcelamento de impostos a mais de 37 mil empresas atingidas diretamente pela pandemia, a autorização de uma nova faixa de remuneração para os serviços lotéricos, alteração das regras de consignação em folha dos servidores do GDF e militares, isenção de IPVA e ICMS para autoescolas, ampliação do programa Prato Cheio, pagamento de pecúnia a policiais civis e criação da Rota Brasília Capital do Rock.

Na medida sancionada nesta segunda-feira pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento feito pelo GDF no apoio às categorias foi calculado em cerca de R$ 90 milhões. Esse valor deve garantir o equilíbrio financeiro de empresas que tiveram sua atuação afetada pelas medidas de distanciamento social e pelos reflexos econômicos da pandemia.

Veja as categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae):
  1. M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos;
  2. N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  3. N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos;
  4. R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos;
  5. R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  6. R9001-9/01-00 – Produção teatral;
  7. R9001-9/02-00 – Produção musical;
  8. R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança;
  9. R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  10. R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  11. R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação;
  12. R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  13. R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  14. S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  15. S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  16. N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

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