Credenciamentos terão validade de um ano, podendo ser renovados por igual período. Requerimento deve ser feito na Gerência de Credenciamento e Controle da autarquia. O curso de vistoriador é obrigatório para quem pretende abrir uma empresa de vistoria
A qualificação dos agentes envolvidos gera segurança, ampliação do serviço em todo Estado para atender a demanda da população, além da criação de empregos (Foto: Divulgação)
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou na quarta-feira (7/7) a Portaria 690/2021, que estabelece diretrizes para empresas se credenciarem para realizar cursos de vistoriadores em todo Estado. A empresa interessada deve apresentar requerimento na Gerência de Credenciamento e Controle acompanhado da documentação exigida na portaria.
Avaliar as condições do veículo para circulação é uma exigência da legislação de trânsito brasileira, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visa evitar que veículos fora das especificações dos fabricantes ou com condições inadequadas de uso sejam legalizados. A qualificação dos agentes envolvidos gera segurança, ampliação do serviço em todo Estado para atender a demanda da população, além da criação de empregos.
O diretor técnico do Detran-GO, Isac Souza, lembra que o curso de vistoriador é obrigatório para quem pretende abrir uma empresa de vistoria e será fornecido por empresas credenciadas pelo Detran-GO, com coordenação da Escola Pública de Trânsito.
De acordo com o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, o credenciamento é uma alternativa para ampliar as opções de atendimento em todo Estado, gerando agilidade e maior comodidade para a população. “O objetivo é eliminar serviços em espera e descentralizar a vistoria de veículos, além de trazer maior facilidade e segurança para o usuário”, afirma o presidente.
Atualmente a vistoria veicular é realizada para serviços como alteração de característica, remarcação de motor ou chassi, alteração de média monta e baixa de veículo ainda é feita pelo Detran-GO.
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