Caso Lázaro - Uma Visão Jurídica e Democrática

[post_ad]Artigo do Dr. Marcelo Campelo

Lázaro foi um criminoso que assombrou  o planalto central do Brasil com os seus crimes bárbaros. Matou, estuprou, roubou e desafiou as autoridades como pôde. Foi considerado um serial killer tupiniquim.

Após a determinação de um mandado de prisão e o seu descumprimento, consideraram-no como foragido. A partir deste momento se iniciou, talvez, a maior caçada da história brasileira. Nem Lampião foi tão procurado como Lázaro, provavelmente devido a velocidade da informação nos dias de hoje.

Foram meses de busca, mais de uma centena de homens foram convocados para a tarefa de caçar o criminoso, desde a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Nacional e Exército. O noticiário se tornou uma novela norte-americana com os soldados da Swat e do FBI em busca de um serial killer.

Quando encontraram o criminoso, aconteceu o esperado: ele não sobreviveu para contar a sua versão dos fatos e cumprir a sentença que lhe fora imputada por um juiz de direito competente para julgar e determinar pena sobre fatos criminosos.

Do que se verifica da casa onde estava o criminoso, pela quantidade de tiros nas paredes não foi propiciado ao acusado se entregar, ele foi sumariamente executado. Ainda, pela comemoração dos policiais e a forma como carregaram o corpo do réu, como se fosse um saco de batatas demonstra a autorização que existiam, pelos menos em suas cabeças, para matar o acusado. Portanto, não resta dúvidas que se tratava de uma caçada e não a procura de um réu para responder à justiça. Sua sentença de morte já estava traçada.

Para os cristãos, o perdão e a obediência às leis é primordial na religião. Ademais, nos mandamentos, está bem clara a vedação a matar, além disso, Jesus Cristo, Deus vivo, sempre atendia a todos, mesmo os encarcerados e criminosos, inclusive o primeiro Santo Católico foi um preso.

O ordenamento jurídico brasileiro não possui pena de morte, exceto no caso de deserção em estado de guerra. Melhor explicando, na hipótese do Brasil ingressar em uma guerra, aquele que convocado não se apresentar ou fugir no campo de batalha, a pena para tal ato é a morte. Esse é a única hipótese de pena de morte prevista na Constituição e lei extravagantes.

Além disso, a Constituição Federal protege a pessoa humana, através do princípio previsto no Art. 1 da Carta Cidadã. Portanto, todas as pessoas que residem ou permanecem no solo brasileiro têm direito a um tratamento humano, seja ela quem for. Caçar um ser humano, mesmo ele sendo um criminoso, não é permitido pelas leis brasileiras.

Ainda, é assegurado a todos os brasileiros um julgamento justo, isento, por um juiz competente, com todos os meios de defesa previstos na legislação, e se o réu não tiver condições de pagar por um advogado, o Estado lhe fornecerá um, seja através da Defensoria Pública, ou através de um advogado indicado pela ordem dos advogados do Brasil.

Na Lei Maior, também é previsto que os condenados cumprirão as suas penas em locais adequados e destinados ao cumprimento de pena conforme a condenação, o que significa dizer que um assassino deverá cumprir a sua pena com assassinos, da mesma forma um estuprador e estelionatário. Tal determinação serve para propiciar a reinserção do apenado da sociedade e não transformar os presídios em universidades do crime.

Um cidadão de bem não pode comemorar a morte de quem quer que seja, mesmo que ela tenha acontecido numa suposta repulsa da Polícia a uma agressão, pois assim o Estado não estaria cumprindo a sua vocação principal que é proteger a vida. Nunca se pode comemorar a perda de uma pessoa, mas sim garantir que as autoridades cumpram os mandados de prisão de uma forma a preservar sempre a vida.

A rejeição à violência é uma forma de garantir a segurança de todos e proteger a democracia. A violência é como um vírus que se espalha de forma fácil e rápida. Da mesma forma que abordaram o criminoso Lázaro com bala, o que impede de abordarem um cidadão de forma truculenta em uma blitz? Nenhuma.

Com isso, o que se quer preservar são as leis. Ainda não foi autorizado à Polícia cumprir um desejo de pena de morte que parte da sociedade civil gostaria que fosse realizado no caso do Lázaro. E, infelizmente, estas pessoas que aplaudem, um dia, por um pequeno desvio, por exemplo esquecer o documento pessoal em casa ao ser abordado em uma blitz, irá ser surpreendido com a violência e truculência policial.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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