Em resposta enviada ao Tribunal de Contas do Estado, o Detran do Paraná informou não ter custos adicionais para assumir o serviço de registro de contratos de financiamentos de veículos a partir de lei estadual sancionada no final do ano passado. Apesar de não ter custos adicionais aos R$ 34,50 por contrato, apontados como custo operacional do serviço, a taxa de registro de contratos criada pela lei estabelece um valor de R$ 173,37 por registro – cinco vezes mais que o custo operacional. Essa situação torna a lei inconstitucional, uma vez que os valores arrecadados com uma taxa, segundo a Constituição, devem ser utilizados integralmente para o custeio do serviço prestado.
Ao responder ao Tribunal de Contas, em um dos processos movidos pelas empresas terceirizadas para impedir o rompimento unilateral dos contratos ainda vigentes, o Detran informou que estaria rescindindo os contratos de credenciamento por estar assumindo a prestação do serviço, em parceria com a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Na resposta, o Detran assegurou não haver mais nenhum ente privado envolvido no desenvolvimento do sistema e na prestação dos serviços e citou que a decisão não gerou custos aos cofres públicos porque foram utilizadas horas de trabalho de um contrato já vigente entre o Detran e a Celepar.
Detran e Celepar também informam ao TCE que o registro funcionará com a liberação do acesso ao sistema para as instituições financeiras, possibilitando que elas alimentem com as informações necessárias para realizar o registro de contratos, o que prova que a operação do sistema também não imporá custos adicionais ao Estado.
Assim, o Detran admite que não há, para a prestação do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos, nenhum custo adicional além do custo operacional de R$ 34,50, já informado pelo Detran ao TCE em outras ocasiões e balizador do valor cobrado atualmente ao usuário: a remuneração da empresa terceirizada acrescida dos R$ 34,50 de custo do Detran.
Durante a tramitação da lei na Assembleia Legislativa, deputados chegaram a apontar a inconstitucionalidade da proposta e apresentar voto contrário pelo fato de o Detran estar prevendo uma arrecadação bem maior que seu custo para a prestação do serviço, o que é vedado pela Constituição. No texto da Lei já há, inclusive, a destinação da arrecadação excedente, dividida por diversas pastas da administração pública. Por conta dessa irregularidade que, praticamente, transforma a taxa de registro de contrato de financiamento de veículos em um novo imposto pago pelo paranaense, a lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).