Os dados como, nome, idade, e-mail, endereço e data de nascimento entram na LGPD, assim como, dados de saúde, vida sexual, etnias e raças, políticos, religiosos e ou filosóficos. Aqueles que não entram na lei são os que tem exclusivamente fins jornalísticos, de segurança pública, acadêmicos, artísticos, de defesa nacional e infrações penais.
Bruno Faigle, Advogado Sênior, explica, “Da parte das empresas, essas devem ser transparentes no tratamento e utilização dos dados. Da parte dos titulares, estes devem confirmar a utilização dos dados e os manter sempre atualizados”.
Então, as empresas deverão se basear em três pilares:
- Uma governança aprimorada acerca de todos os dados, gerenciamento de funções e funcionários;
- Estar em dia com todas as tecnologias que serão utilizadas nesse processo, bem como, obter profissionais para o pleno desenvolvimento desta questão;
- Manter em dia a conformidade documental, procurar um profissional da área jurídica será necessário para que a empresa entenda a Lei e não tenha que pagar multas futuramente.
Para que a L
GPD seja incluída na empresa de forma excelente, está também deve revisar todas as suas políticas de proteção, capacitar colaboradores, mapear os processos da empresa que envolvam o manejo de dados, validar as bases legais sobre os processos existentes, revisar os contratos com fornecedores e terceirizados que possuam dados da empresa, assim como, criar uma Cultura de Segurança nos negócios e implementar as tecnologias adequadas.
Sendo assim, “A empresa que já está procurando se adequar neste momento, garantirá sucesso mais pra frente, e os profissionais que estão se especializando na LGPD já estão sendo extremamente valorizados no mercado”, finaliza o Advogado.
Bruno Faigle
Advogado Senior
Lima & Vilani Advogados Associados