Dez anos depois e mesmo após investigação policial comprovar que o trabalho não foi entregue, empresas conseguiram decisão favorável na primeira instância
Três gráficas que deveriam prestar serviços para a extinta Brasiliatur - Empresa Brasiliense de Turismo, produzindo e distribuindo material publicitário durante as comemorações dos 50 anos de Brasília, em 2010, não realizaram o trabalho solicitado e mesmo sem nenhum comprovante que ateste o serviço, conseguiram decisão favorável ao pagamento na primeira instância da Justiça do DF.
No processo consta o resultado de investigação policial que comprova a não realização dos serviços alegados pelas três reclamantes.
Decisão do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, bloqueou, em janeiro, cerca de R$ 5 milhões da conta
A Propeg Comunicação, agência de publicidade que prestava serviço ao Governo do Distrito Federal (GDF) na época e que era responsável pela subcontratação das empresas, teve R$ 5 milhões de reais bloqueados das suas contas, por decisão do Juiz Lizandro Garcia Gomes Filho da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Tanto o Governo do Distrito Federal – GDF, quanto a agência Propeg, contestam os serviços alegados, porque não foram entregues. Os supostos comprovantes de entrega do material publicitário eram falsos, e o trabalho - confecção de calendários, agendas, para-sóis e outros itens - nunca foi prestado.
Extinta há 10 anos, a Brasiliatur funcionava no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Segundo processo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), quando as gráficas contratadas entregaram os documentos supostamente comprobatórios para a cobrança do serviço, em 17 de dezembro de 2010, a Brasiliatur não autorizou o pagamento. A decisão seguiu entendimento da Secretaria de Transparência e Controle do DF. A agência Propeg não poderia pagar por um trabalho que não teve o atesto dos órgãos responsáveis, pelo qual ela nunca recebeu e que não foram, comprovadamente, realizados.
Um inquérito policial foi aberto devido à suspeita de que os comprovantes apresentados pelas gráficas eram falsos e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) concluiu que "foi encontrada inconsistência nos serviços supostamente prestados, com contrato assinado em 19 de agosto de 2009 e indícios de falsidade documental estão em nota técnica".
Com a constatação da não prestação dos serviços, a Brasiliatur não reconheceu o pagamento supostamente devido e por conseguinte não repassou qualquer valor à agência para pagamento do contrato.
Com a decisão da justiça tanto a Propeg quanto o GDF podem arcar com o prejuízo que classificam como verdadeiro absurdo. Como a decisão ocorreu em primeira instância, ainda cabe recursos que estão sendo adotados.
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