Novas exigências preveem instalação de lavatórios e lixeiras adaptadas. Zoo também amplia funcionamento, mas o número de ingressos continua limitado
Álcool gel deve ser oferecido aos clientes dos estabelecimentos - Foto: Renato Alves.
Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar após as 23h no Distrito Federal. O Decreto nº 41.764, publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (4), traz a medida que começa a valer na mesma data.
Em 1º de dezembro, o Governo do DF havia determinado que tais estabelecimentos deveriam encerrar as atividades mais cedo, com o objetivo de conter o avanço das infecções por coronavírus.
Apesar da ampliação no período de funcionamento, o texto do decreto reforça e amplia os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19.
Novas exigências
A partir de agora, além de outras regras que estão em vigor, como o distanciamento entre pessoas e a higienização de cadeiras e mesas, os estabelecimentos terão de instalar pias de fácil acesso aos frequentadores, com a oferta de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual. No decorrer do balcão de serviço, deverá ser oferecido álcool gel 70% aos clientes.
Zoológico
O novo decreto também amplia os dias de funcionamento do Jardim Zoológico. O local passa a funcionar de terça a domingo, das 9h às 17h, além de feriados. Anteriormente, só abria as portas a partir de quinta-feira. Porém, a limitação de público permanece. Continua limitado a 1,5 mil o total de ingressos a serem vendidos por dia.
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