O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta terça-feira (26) a lei que institui a política de acolhimento em família acolhedora como parte integrante da política de atendimento de assistência social do Distrito Federal. A nova legislação fortalece e traz segurança jurídica ao serviço que vem sendo executado no DF desde 2019 para dar um lar provisório a crianças afastadas do convívio com a família de origem como medida protetiva após sofrerem violência ou violação de direitos, por determinação judicial.
A ação é uma parceria da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com a Promotoria de Justiça do Distrito Federal, a Vara de Proteção da Infância e da Juventude e o Grupo Aconchego, Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do serviço no DF.
Os pais acolhedores recebem uma ajuda de custo paga pelo Governo do Distrito Federal no valor de R$ 465,55 para proporcionar a essas crianças de zero a seis anos de idade em situação de vulnerabilidade um lar temporário, onde elas possam ser cuidadas com afeto e segurança até terem condições de voltar a morar com a sua família de origem.
“As pessoas que desejam participar têm que ter em mente que não podem estar inscritas em programas de adoção. Pelo contrário, a família tem que ter em mente que ela deve trabalhar o retorno da criança para a família de origem. É um processo que envolve estado e sociedade civil nessa missão de valorizar a família, a família biológica que, por um momento, pode estar passando por um momento de violação de direito passível de tratamento”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.
Segundo a gestora, a sanção da lei aumenta a visibilidade e incentiva ainda a ampliação da política de acolhimento familiar no DF. “O foco, neste primeiro momento, são crianças da primeira infância de zero a seis anos, que foram afastadas do seu convívio familiar uma vez constatada que elas sofriam violência ou violação de direitos. A legislação nos traz maior segurança jurídica, uma vez que o DF reconhece o serviço de família acolhedora por meio de uma lei”.
Serviço
As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, que vai assegurar a integridade da criança. Atualmente, 35 famílias são habilitadas a dar a meninos e meninas na primeira infância a oportunidade de se manterem em um núcleo familiar até a reintegração à família de origem. São 20 crianças acolhidas atualmente.
Vice-presidente do Grupo Aconchego e coordenadora técnica do Família Acolhedora no DF, Julia Salvani ressalta que todas as configurações familiares são aceitas: podem participar, por exemplo, casais héteros e homoafetivos, com ou sem filhos e até mesmo pessoas solteiras. O importante é a família ter disponibilidade afetiva e uma rede de apoio. O acolhimento familiar pode durar até, no máximo, dois anos.
“Além de estar com os documentos em dia, a pessoa tem que ter disponibilidade afetiva e de tempo e ter uma rede de apoio. Às vezes, uma pessoa sozinha tem uma rede de apoio maior que um casal, por exemplo. Tem que ter uma rede que auxilie a cuidar dessa criança”, pontua Julia.
O serviço Família Acolhedora foi criado para evitar que crianças que tiveram direitos violados sejam encaminhadas para abrigos e percam, assim, o convívio familiar. As duas famílias – acolhedora e a de origem – são acompanhadas frequentemente para que os profissionais avaliem se a criança tem condição de voltar a morar com os pais.
Mayara Rocha reitera que a criança acolhida não ficará desamparada. “Caso essa família biológica não tenha condição de se reestabelecer para receber a criança, a família acolhedora terá a responsabilidade de trabalhar juntamente com toda a equipe técnica de acolhimento a ida dessa criança para um processo tradicional de adoção”.
Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social, desde 2019, das 50 crianças que foram acolhidas, 25 já foram reintegradas e cinco foram encaminhadas para adoção.
“O serviço é bem sucedido e tem apresentado bons números, que estão de acordo com as diretrizes de execução estabelecidas. Agora não estamos mais respaldados por uma portaria (que criou a política de família acolhedora), e que podia ser revogada a qualquer momento. Agora, com a lei, teremos segurança jurídica para a execução e o GDF assume o acolhimento familiar como uma política. Isso dá segurança até para outras Organizações da Sociedade Civil (OSCs), além do Aconchego, se interessarem em executar o serviço”, enfatiza a vice-presidente do Grupo Aconchego.
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