Lista com o nome dos estabelecimentos será divulgada em 1º de fevereiro no site do Inas-DF. A rede credenciada do GDF Saúde chegou a 2,5 mil clínicas, consultórios e laboratórios. A lista será divulgada em 1° de fevereiro no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Inas-DF). Mais 300 unidades se encontram em fase de conclusão de cadastramento. Atualmente, 20 mil vidas estão cadastradas, entre servidores públicos e dependentes
Para o presidente do Inas, Ney Ferraz, o aumento de clínicas credenciadas representa um leque de opções para os usuários. “Os mais variados tipos de especialidades estarão contemplados no plano de saúde”, destaca. “Mil atendimentos já foram realizados, incluindo cirurgias, internações e procedimentos de alta complexidade”.
Entre os estabelecimentos conveniados estão Laboratório Sabin, Aliança Instituto de Oncologia, Instituto de Radioisótopos de Brasília, Nephron Brasília Serviços Médicos e as clínicas Oculare, CardioAdvance e Perfecta Diagnóstico de Imagem.
Carências
Recentemente, a carência para realização de partos foi reduzida de 300 para 60 dias. Também entram no pacote os exames complementares, de 90 para 60 dias, e demais casos – como o de cirurgias programadas –, de 180 para 60 dias. Os prazos valerão para aqueles que se inscreverem até 1º de junho deste ano.
Para se cadastrar no GDF Saúde, basta acessar o site do Inas-DF. Lá também é possível baixar o regulamento do convênio médico para obter todas as informações necessárias, como o Termo de Adesão e os documentos que precisam ser enviados. Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o telefone (61) 3521-5331 ou solicitar esclarecimentos pelo e-mail adesao@inas.df.gov.br.
Dependentes
Também poderão se inscrever no plano de saúde o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos. Enteados e menores sob a guarda judicial, igualmente, terão direito ao benefício. No espaço próprio do Termo de Adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes apresentando a documentação necessária.
Caso haja anulação do casamento, por separação judicial ou divórcio – e, para o (a) companheiro (a), pela dissolução da união estável –, o cônjuge não terá mais direito ao plano. A mesma regra vale para filhos, pelo casamento ou emancipação ou por atingirem os limites de idade; para estudantes que não comprovarem matrícula e pela manifestação de vontade do beneficiário titular ou falecimento.
Não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano. O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.
Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado que tenha como beneficiários titulares integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das carreiras da Polícia Civil do DF (PCDF), desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas-DF.
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