Unidades públicas de saúde terão que realizar cirurgias plásticas reparadoras em pessoas submetidas à operação redução de estômago

Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei nº 1.510/2020, que obriga a Rede Distrital de Saúde a realizar cirurgias plásticas reparadoras em pacientes submetidos à gastroplastia (cirurgia bariátrica)


A proposta, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), pretende zelar pela saúde das pessoas após a cirurgia de redução de estômago, pois as resultantes dobras de pele, ocasionadas pelo rápido emagrecimento, podem provocar diversas complicações de saúde.

A gastroplastia implica consequências anatômicas e morfológicas, como o acúmulo de grande quantidade de pele flácida residual, formando avental no abdômen e em outras regiões do corpo humano, o que pode provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores e hérnias.

Em sua justificativa, o deputado Robério ressaltou que, as cirurgias reparadoras se diferenciam das meramente estéticas, pois possuem finalidade terapêutica e visa à correção de lesões deformantes ou defeitos congênitos ou adquiridos. “Nossa proposta vem, justamente, como uma medida de proteção à saúde e garantia ao direito à realização de cirurgia reparadora às pessoas que se submetem à redução de estômago, evitando assim, o sofrimento psíquico daquele paciente, já combalido pelas condições precárias de saúde”, declarou o parlamentar.

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