Número de crianças mortas no trânsito do DF cai pela metade, enquanto a quantidade de vítimas adolescentes dobra
Foto: Paulo Mendes.
Por ocasião do Dia das Crianças, comemorado na próxima segunda-feira (12), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal fez um levantamento estatístico das ocorrências de trânsito que resultaram em morte de crianças e adolescentes. O objetivo é subsidiar as campanhas educativas para alertar a população sobre os cuidados indispensáveis à segurança dos menores no trânsito.
O estudo, elaborado pela Gerência de Estatística, apontou redução de 50% no número de mortes de crianças com idade até 12 anos: de janeiro a setembro de 2019 houve a morte de quatro crianças – sendo uma criança de 1 ano, uma de 2 anos e duas de 4 anos, enquanto no mesmo período deste ano foram registrados dois óbitos – uma criança de 2 anos e outra de 4 anos.
Por outro lado, o número de adolescentes que perderam a vida no trânsito em 2020 dobrou em relação a 2019, passando de dois para quatro óbitos. O estudo analisou acidentes que resultaram em morte de adolescentes com idade entre 13 e 17 anos, de janeiro a setembro dos dois anos. Enquanto as vítimas de 2019 eram uma de 13 anos e outra de 14, em 2020 as ocorrências vitimaram crianças mais velhas: uma de 14 anos, uma de 16 e duas de 17 anos, sendo que uma delas estava conduzindo uma motocicleta sem habilitação.
Assim, o número de vítimas menores de 18 anos em 2020 se manteve igual ao de 2019, registrando um total de seis óbitos em ambos os anos. “Apesar das ocorrências com menores representarem somente 4% dos 138 óbitos registrados de janeiro a setembro de 2020, é preocupante esse aumento no número de mortes entre os adolescentes e, por isso, o Detran vai reforçar as ações educativas dirigidas a esse público”, enfatiza o diretor-geral da autarquia, Zélio Maia.
Cadeirinha
A utilização de dispositivos de retenção adequados a cada idade da criança é muito importante para a segurança dos pequenos. Desde que foi normatizado o uso desses equipamentos, pela Resolução n° 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o número de crianças mortas nesses 11 anos teve reduções significativas.
Dados do Detran indicam que, logo no primeiro ano após a Resolução entrar em vigor, houve uma redução de 41% no número de óbitos de crianças com até 8 anos: saindo de 17 óbitos ocorridos entre 28/5/2007 e 27/5/2008 para 10 registrados entre 28/5/2008 a 27/5/2009. A maior redução foi registrada neste último ano, de 28/5/2019 a 27/5/2020, quando houve três óbitos, representando uma redução de 82% na quantidade de óbitos entre crianças de até 8 anos se comparado ao ano anterior à resolução (de 28/5/2007 a 27/5/2008).
De acordo com a norma, as crianças devem ser obrigatoriamente transportadas em veículos em dispositivos de segurança, conforme a faixa etária: até 1 ano (bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro); de 1 a 4 anos (cadeirinha, voltada para a frente do veículo); dos 4 aos 7 anos e meio (assento de elevação voltado para a frente do veículo e cinto de segurança de três pontos); dos 7 anos e meio aos 10 anos (banco traseiro com cinto de segurança de três pontos); e a partir dos 10 anos (banco traseiro ou dianteiro com cinto de segurança de três pontos).
Quem transporta crianças em desacordo com a Resolução nº 277/2008, comete infração gravíssima e pode ser punido com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Educação
Em função dos dados observados, a Diretoria de Educação de Trânsito já está com ações programadas para os próximos dias, a fim de reforçar os cuidados com a segurança das crianças e, especialmente, dos adolescentes. Neste sábado (10), os educadores estarão no Parque da Cidade e no Parque de Águas Claras com jogos educativos e quebra-cabeça que trazem mensagens sobre atitudes seguras no trânsito para crianças e adolescentes. As orientações serão dirigidas tanto ao público infantil quanto aos pais e responsáveis.
“Nunca é demais relembrar que a criança deve fazer travessias sempre na companhia de um adulto – que precisa segurá-lo pelo pulso, só pode ser transportado na moto a partir de 7 anos e andar no banco da frente dos veículos somente a partir de 10 anos. Além disso, as crianças menores devem utilizar o dispositivo de segurança de acordo com a faixa etária”, destaca Zélio Maia.
Em relação aos adolescentes, os educadores de trânsito têm observado travessias em locais proibidos, como balões e retornos, por exemplo. Outro fator de risco é utilizar fones de ouvido e fazer uso do celular enquanto caminha ou pedala pelas ruas. “O pedestre ou ciclista conectado no trânsito é um fator de risco à própria segurança, em razão da distração que os fones de ouvido causam. Também é comum vermos adolescentes inibidos em dar o sinal de vida ao atravessar na faixa. Apesar de não ser obrigatório, este sinal é um referencial de segurança, pois garante que o pedestre seja visualizado pelos condutores, reduzindo os riscos de atropelamentos”, enfatiza o diretor de Educação, Marcelo Granja.
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