O projeto de Lei do Senado de nº 2370/2020 de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) pretende alterar o quórum para que haja aumento de cota condominial no período da pandemia (Covid19)
Foto: Renato de Castro
O quórum mínimo atual é de maioria simples dos participantes da assembleia Ordinária, pelo projeto esse quórum iria para 2/3 (dois terços) dos condomínios, o quê na prática inviabilizaria o reajuste colocando em perigo a administração do condomínio. O PL prevê em seu artigo 1º que:
“Durante o período da pandemia do coronavírus (Covid19), o aumento da contribuição em condomínios edilícios, urbanos simples e de lotes de natureza residencial dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha diversamente. § 1º Após o período da pandemia, voltam a viger as normas e os atos jurídicos em sentido contrário”.
O advogado e presidente nacional da Comissão de Direito Condominial da OAB federal, Antônio Marcos, explica que caso o projeto seja aprovado, os condôminos podem estar dando um tiro no próprio pé, pois o diminuição ou congelamento da quota condominial pode gerar a inviabilidade da manutenção do condomínio tendo como consequência a desvalorização o empreendimento.
Segundo o presidente, “por certo ninguém ignora a dificuldade econômica que passa o país, com a diminuição da capacidade de pagamento das pessoas; mas, francamente, essa não é solução, ao contrário.”.
Segundo consta das justificativas do Projeto:
“ A lei objetiva proteger todos aqueles que, por terem sido atingidos pelos transtornos econômicos da pandemia, não possuem condições de arcar com eventuais aumentos de contribuições condominiais em prédios ou lotes residenciais. Geralmente, pelo que se observa de grande parte das convenções de condomínios, o aumento da contribuição depende apenas da maioria dos presentes. Esse quórum é muito baixo para o período atual e acaba por prejudicar aquele grupo – por vezes, minoritários – de condôminos que não terão condições de suportar os novos valores. Aumentar contribuição condominial em tempos de pandemia é um luxo, é uma conduta voluptuária. Por isso, convém exigir que, durante esse período excepcional, o quórum para o aumento da taxa de condomínio. seja o mesmo do exigido para benfeitorias voluntárias: dois terços dos condôminos (conforme estatui o art. 1.341, I, do Código Civil). Com isso, ao menos no âmbito dos condôminos edilícios, urbano simples e de lotes, os brasileiros que estejam cambaleando financeiramente nesses tempos de pandemia ficarão protegidos de extravagâncias de uma maioria ocasional”.
Assim sendo, dentro da mesma lógica do PL, mas em sentido contrário, se os condôminos decidirem por diminuir o valor da cota condominial, de um condomínio qualquer, a decisão terá que ter o mesmo quórum de dois terços dos condôminos para aprovar a proposta, então não parece razoável a proposta da senadora, pois engessa e traz possibilidade de ampliação no número de conflitos entre moradores com o consequente aumento das demandas judiciais.
Finaliza o presidente nacional da Comissão de Direito Condominial da OABque, “ao contrário do que consta na Justificativa do PL, aumentar a quota de condomínio não é um luxo, mas na imensa maioria das vezes uma necessidade, que tem que se adequar a necessidade de cada condomínio”.
O síndico e presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP, Paulo Melo, também comentou, “ caso o projeto seja aprovados muitos condomínios podem ficar em situação financeira bem crítica em função da defasagem de receitas e serviços prestados pelo condomínios para os condôminos podem ser prejudicados ou paralisados”, concluiu o presidente da ABRASSP.
Fonte: Tudo OK notícias.
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