Para quem mora em apartamento, ter vizinhos barulhentos é sempre um problema
Foto: Leandro Oliveira.
E, quando a política da boa vizinhança já não funciona para um dos lados, a solução é recorrer à Lei do Silêncio. Em alguns condomínios, há ainda regulamentação própria sobre excesso de ruídos sonoros, normalmente detalhada no Regimento Interno ou na Convenção
Muitas vezes lidar com situações que envolvem barulho e os condôminos pode se tornar uma grande dor de cabeça.
A lei do silêncio em condomínios sempre gera discussões. Vizinhos barulhentos e festas que excedem os horários permitidos, são algumas das reclamações mais comuns. A rotina do síndico pode ser muito agitada, além das obrigações administrativas, muitas vezes o responsável pela gestão condominial também tem que lidar com problemas de convivência entre os moradores.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma Lei do Silêncio prevista no Código Civil. Nesse caso, para quem o síndico irá recorrer para manter a boa convivência? Confira nossas dicas.
Mas afinal, o que diz essa lei?
Para começar, precisamos te contar uma informação muito importante: não existe lei do silêncio. Na verdade alguns estados têm regras estabelecidas para seus moradores.
Em termos de legislação, existe o artigo 42 das Lei de Contravenção Penal que estabelece como infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A pena pode ser uma multa ou, em casos extremos, a prisão.
Outra legislação que pode ser seguida para casos de incômodos gerados por barulho é o Código Civil de 2002. Nele, é estabelecido que o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de acabar com situações onde vizinhos prejudiquem a saúde, segurança ou sossego de outros.
Uma informação que também é bastante disseminada de forma errada está relacionada aos horários em que os barulhos são ou não permitidos. É muito comum ouvir que os barulhos não podem ocorrer após as 22h, no entanto quaisquer barulhos ou ruídos excessivos, independente do horário, são passíveis de reclamação.
Apesar de não ser possível sobrepor às outras leis, a solução é que regras relacionadas a barulhos e ruídos sejam estabelecidas na Convenção do Condomínio. Assim, além de serem discutidas entre os condôminos, as punições podem ser aplicadas por meio do regimento interno.
Regulamento Interno x Lei do Silêncio
Existe um senso comum de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas. Porém não existe nenhuma lei que estabeleça um horário. A solução para este problema é recorrer ao Regimento Interno do condomínio.
O Regimento Interno não pode criar normas que vão contra às leis, porém caso elas não existam, ele servirá como referência.
Gerenciamento de Crises: Como lidar com os conflitos?
O síndico realmente precisa garantir a lei e a ordem dentro do condomínio. No entanto, é preciso cautela para saber em quais casos você pode interceder. Moradores que provocam barulho em excesso precisam ser notificados e, caso persistam, multados.
Já os condôminos que possuem animais devem prezar pela limpeza das áreas comuns e caso seja um cão de grande porte, é obrigatório o uso da focinheira para evitar acidentes. É preciso avaliar as queixas contra outros moradores, pois não é indicado que o síndico intervenha em brigas pessoais.
Para todos os casos, o síndico deve sempre recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi estabelecido no regulamento interno.
Independente da origem do barulho, o importante é que ele não incomode os outros vizinhos. Festas, brigas de casal, música alta, eletrodomésticos barulhentos ou obras, todas estas são possibilidades de incômodo, podem gerar punição. Em casos de obras, por exemplo, pode ser estabelecido um horário de início e término para minimizar as reclamações.
As leis, Convenção do Condomínio e Regimento Interno podem sim ajudar a cessar problemas no condomínio, mas quando existe bom senso e respeito não é necessário recorrer a estas regras e suas punições. E isto serve para os dois lados: tanto para os vizinhos que cometem a infração quanto aos que se incomodam com ela.
Tags
# Blog do Paulo Melo
61 98497-2015 Blog do PAULO MELO
Blog do PAULO MELO
BlogdoPauloMELO
Da redação Blog do Paulo Melo
Paulo Melo JORNALISTA
paulomelo.blog.br
www.paulomelo.blog.br