Tribunais, tanto de Justiça quanto de Contas, têm de trabalhar para facilitar a aprovação de licitação da comunicação pública, porque beneficia a sociedade
Publicidade do governo federal
Divulgar o que se fez e campanhas educativas é um ato legal e legítimo dos governos federal, estaduais e municipais. Neste tempo de pandemia do novo coronavírus, é vital campanhas educativas tanto de orientação quanto de alerta para a população. Elas são de extrema utilidade pública. Recentemente, o governador de São Paulo lançou uma campanha nos veículos de comunicação com o objetivo de “conscientizar a população a ficar em casa para evitar a disseminação do novo coronavírus” (veja vídeo abaixo). O governo de Minas Gerais e o governo federal estão divulgando publicidade sobre a pandemia. Assim como praticamente todos os governos estaduais do país.
Publicidade do governo de Minas Gerais
Em Goiás, um Estado gigante — maior do que Cuba, Israel, Coreia do Sul e Portugal juntos, praticamente do tamanho do Japão e maior do que São Paulo —, o governo precisa comunicar com a população das várias regiões. Mas não tem como fazê-lo, apesar de a propaganda ser amparada pela lei, porque a licitação ainda não está devidamente aprovada. É importante que a publicidade seja liberada para que a sociedade seja informada diretamente pelo governo a respeito não apenas da pandemia, como também sobre outros assuntos de interesse público. Os tribunais, tanto o de Justiça quanto o de Contas, devem ficar atentos a isto.
A propaganda que o governo de Goiás planeja fazer é impessoal, quer dizer, não é promocional. Portanto, quem tentar barrá-la é que pode estar fazendo política, e não o governo, que está interessado é em esclarecer a população sobre o que está sendo feito em seu benefício.
Veja a campanha do governo do Distrito Federal
Veja a campanha do governo de São Paulo
Com informações do Jornal Opção.
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