A maioria imagina que as pessoas que decidem residir em um condomínio tem uma noção perfeita do que é conviver em comunidade. Isto é, respeitando o espaço e os direitos dos demais, bem como colaborando para que a moradia coletiva seja um local de boa vizinhança, harmonia e convívio pacífico
Foto: Mário Lima.
No entanto, poucos sabem o que é um condômino antissocial e o que isso significa.
O que é um condômino antissocial?
Nem todos possuem a capacidade de conviver bem em comunidade. Assim sendo, os conhecidos como “condomínios antissociais” são aqueles em que há agravos sistêmicos na convivência, provocados então pelos “condôminos antissociais”.
A definição de o que é um condômino antissocial consta no artigo 1.337 do Código Civil. Nele, o condômino antissocial é definido, bem como suas consequências.
Art. 1.337
“O possuidor ou condômino que não cumprir de forma retirada com os deveres mediante ao condomínio estará sujeito a pagar multa em um valor correspondente a até o quíntuplo do custo atribuído à sua contribuição com as despesas do condomínio. O valor pode variar, sendo definido de acordo com a gravidade da recuperação e das faltas, não dependendo de danos ou perdas que forem apuradas.
O possuidor ou condômino que, devido ao seu comportamento antissocial retirado, causar incompatibilidade na convivência com os demais moradores e possuidores, poderá arcar com uma multa equivalente ao décuplo do custo atribuído à sua colaboração para as despesas do condomínio, até a assembleia deliberar.”
Isto é, aquele morador que de vez em quando faz barulho, ou cujo cachorro late vez ou outra, não é considerado um morador antissocial. Para uma pessoa ser caracterizada como um condômino antissocial, ela precisa ter uma constante conduta que perturba a vida e convivência condominial.
Ou seja, pode ser aquele morador que realiza festas com uma frequência maior do que a aceitável. Assim, não se incomodando com a perturbação que causa aos vizinhos e com as multas que paga.
Existem também aqueles que não tratam os funcionários com respeito e que, devido a isso, geram dificuldades para o condomínio contratar um trabalhador para uma função determinada. Além disso, o morador torna o condomínio mais passível de sofrer ações judiciais como, por exemplo, por danos morais.
Como lidar com um condômino antissocial?
É importante que o condomínio sempre deixe claro o que não será tolerado dentro de suas dependências. Se um condômino desrespeita um funcionário ou inquilino do condomínio, o síndico deve intervir de modo a evitar que o quadro volte a se repetir.
Em uma conversa com o condômino em questão, deve ressaltar que o empregado pode processar o condomínio devido aos danos morais. Além disso, é importante alertar o morador de que uma vez que ele for acionado pela justiça, ele deverá pagar a indenização cobrada do condomínio.
Em todos os casos, cabe ao síndico explicar o que é um condômino antissocial e orientar os condôminos sobre as políticas internas e as consequências judiciais.
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