Destituição de síndico: como funciona e como proceder legalmente?


Infelizmente, a gestão do síndico nem sempre satisfaz o condomínio inteiro. Faltar com a transparência, ter uma má gestão e adotar atitudes que vão contra o interesse do coletivo são as razões principais para a destituição de síndico


Foto: Marcos Ricardo.


Essa medida consiste em um direito legal que compreende todos os moradores de um condomínio. No entanto, a exoneração de síndico deve ser empregada respeitando as regras determinadas por parte do código civil. Mas como funciona o processo de exoneração de um síndico e como proceder legalmente?

Destituição de síndico
Em primeira análise, é preciso entender a jurisprudência relativa à exoneração de síndico. No Código Civil, por exemplo, é determinado, pelo artigo 1.349, que é um direito pertencente aos moradores destituir o mandato de um síndico.

Isso significa que, uma vez que a administração do síndico não seguir conforme as leis, o mesmo poderá ser tirado do cargo. Afinal de contas, é importante destacar que o condomínio será sempre uma entidade da democracia. Assim sendo, o síndico deve trabalhar como um representante do condomínio e daquilo que pertence ao interesse dos moradores.

Ou seja, autoritarismo e outras práticas relacionadas são consideradas atitudes incompatíveis com a profissão de síndico. Além disso, uma administração incompetente e insatisfatória do condomínio, bem como práticas ilegais, tendem a resultar em processos na justiça, indo muito além da interrupção de um mandato.

Quais os motivos para a destituição de síndico?
Sem dúvida, nem sempre a convivência em um condomínio é sinônimo de boa vizinhança e harmonia. De fato, existe uma série de situações e atritos entre moradores e síndico. No entanto, desavenças simples não são motivos suficientes para exonerar um síndico. Do mesmo modo, uma má administração é um conceito subjetivo e amplo, devendo ser examinado com muita cautela.

Os motivos aceitos para exoneração de síndico são propriamente descritos no artigo 1349. De modo igual, descumprir com os deveres de síndico presentes no artigo 1348 do Código Civil, tal como o artigo 22, também são uma razão plausível para convocar a exoneração de um síndico.

Para tornar tudo mais simples, separamos uma lista com as motivações consideradas justas para a demissão de um síndico e sua retirada do posto:
  1. Não realizar e prestar contas ao condomínio;
  2. Prática de irregularidades, tais como desfalque de contas e outros atos ilegais contra o condomínio. Diante dessas circunstâncias, cabe ao conselho fiscal ou ao condomínio apresentar as provas do crime;
  3. Não realizar a convocação de assembleias nos condomínios;
  4. Deixar de informar aos condôminos a respeito da existência de processos administrativos e judiciais levantados contra o condomínio;
  5. Desobedecer às normas do regimento interno e da convenção;
  6. Descumprir as determinações previamente tomada nas assembleias gerais;
  7. Deixar de contribuir para que as áreas comuns do estabelecimento sejam conservadas;
Dentro de uma ou mais dessas circunstâncias, a exoneração de síndico poderá ocorrer, resultando na destituição do cargo e de suas responsabilidades mediante ao condomínio. 

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