Sindico profissional em condomínio


Em alguns condomínios, tendo em vista a ausência de candidatos dispostos a ocupar o cargo de síndico, ou mesmo, por dissidências internas, a comunidade resolve optar pela contratação de um síndico não condômino, o que seria o síndico profissional


O Código Civil, em seu artigo 1.347, “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”, prevê esta possibilidade, podendo o síndico não ser um morador ou proprietário de unidade no empreendimento. 

Assim, abre-se a oportunidade de contratação de um síndico terceirizado, sendo certo que este pode ser um “profissional”, uma pessoa já experiente nesse mister ou não. Na hipótese de vedação desta contratação na Convenção Condominial, prevalece o estabelecido no documento.

Confira as principais vantagens e desvantagens da modalidade: 

Pontos positivos 

  1. Experiência e conhecimentos específicos; 
  2. Imparcialidade em conflitos; 
  3. Relacionamento profissional com moradores e funcionários; 
  4. Relacionamento profissional com prestadores de serviços e fornecedores. 


Pontos negativos 
  1. Não acompanha de perto os acontecimentos cotidianos; 
  2. Elevação nos custos; 
  3. Menor autonomia, pois suas decisões mais importantes ficam vinculadas ao Conselho Consultivo e/ou Assembleia Geral. 

O síndico profissional recebe remuneração como qualquer outro prestador de serviços autônomo e, por esta razão, não possui vínculo empregatício com o condomínio. Para a contratação, algumas cautelas devem ser observadas, sendo que as regras aplicáveis a qualquer prestador de serviços valem para a contratação dos síndicos profissionais. 

Dessa forma, quanto a eventuais obrigações fiscais e tributárias incidentes na contratação, como PIS, COFINS, CSLL, INSS, IR etc.

Deverá o contratante, por exemplo, além de formalizar um contrato de prestação de serviços com a devida observância da legislação, verificar minuciosamente a documentação do contratado, seus antecedentes – através de certidões cíveis e criminais em pesquisas nos distribuidores do poder judiciário e bancos de dados de empresas especializadas, analisar a experiência profissional na administração condominial e pesquisar as referências do profissional nos edifícios onde tenha atuado. 

Ressalta-se ainda que caso haja escolha por um síndico profissional, o condomínio ou administradora deverá exigir uma relação dos condomínios (com nomes, endereços, CNPJs e contatos) em que atua como síndico, apontando ainda, o período em que se iniciou a relação profissional. 

Tal precaução é importante para minimizar os riscos trabalhistas, apesar de não existir jurisprudência que revele esta situação de risco, o que seria absurdo. Na prática, suas funções são as mesmas de um síndico condômino e as atividades serão divididas com a administradora de condomínio contratada. Porém, é preciso que se registre em contrato sua autoridade para agir sem interferências, visto que é comum encontrar dificuldades neste aspecto por não fazer parte do grupo dos condôminos. 

Para evitar problemas, recomenda-se detalhar direitos e obrigações antes de concluir pela contratação de sindicância terceirizada, por exemplo, quantas horas esta pessoa se dedicará a função e estará de fato presente no empreendimento. Com a contratação do síndico terceirizado, torna-se fundamental a existência do Conselho Consultivo, que o fiscalizará e orientará em nome do condomínio. 

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  1. Quero fazer parcerias com síndicos profissionais! Como eu faço?

    https://servicosparacondominio.com.br/

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