O SindiCONDOMÍNIO-DF não aconselha a realização de obras nas unidades privadas dos condôminos, que não sejam necessárias e emergências, haja vista a possibilidade de disseminação do COVID-19
Em virtude da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial da Saúde em decorrência do coronavírus (COVID-19), do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional, bem como de todos os decretos distritais sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
O síndico tem que observar caso a caso, pois não se pode utilizar uma regra geral, vez que um imóvel que iniciou uma obra não deve paralisa-la antes que a unidade esteja em condições mínimas de habitualidade para as pessoas que estão confinadas em sua residência.
Neste momento delicado, mais que nunca o síndico deve cumprir e fazer cumprir a NBR 16:280, vez que a mesma traz previsões de segurança, inclusive em relação a entrada de pessoas nos condomínios.
O SindiCONDOMÍNIO-DF reafirma que não se pode criar uma regra geral para as obras em unidades autônomas, pois muitas pessoas estão realizando teletrabalho, o que acarretar um problema adicional às obras, vez que o barulho no horários comercial pode atrapalhar.
O que deve reinar neste momento é o senso, onde o síndico e seu conselho vão analisar as questões pontuais e permitirem ou não a realização de obras nas unidades autônomas, principalmente por inexistir legislação especifica sobre o tema.
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Da redação Blog do Paulo Melo