Humanização: Enfermeiros podem prescrever medicamentos e solicitar exames em todos os níveis de atenção na rede pública do DF


Portaria amplia essa atuação para todos os níveis de atenção na Secretaria de Saúde. É o tão falado “olhos nos olhos” que humaniza o tratamento. É ele que permite a troca, o cuidado e o crescimento mútuo entre quem cuida e quem é cuidado. Em um atendimento humanizado todos saem ganhando independente do resultado final, porque nele o amor ao humano prevalece em sua mais nobre essência

Enfermeiros da rede pública de saúde do Distrito Federal poderão prescrever medicamentos e solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela pasta, segundo portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28). Até então, isso só era feito na atenção primária em saúde.

“Com a portaria, os enfermeiros poderão cumprir o que já está previsto na lei de exercício da profissão, agora, estendendo para os níveis secundário e terciário”, explica o diretor de Enfermagem da Secretaria de Saúde, Saulo Jacinto da Silva Júnior.

De acordo com a Portaria nº 33, “a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser, rigorosamente, seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde”.

Diversas áreas de atendimento já contam com protocolos, como o de assistência obstétrica, o de pacientes portadores de hanseníase do DF e o de acesso à demanda espontânea na atenção primária. “A intenção é agilizar o atendimento, pois com protocolos, guias, notas técnicas e manuais prontos, o enfermeiro poderá fazer as prescrições”, explica Saulo.

Na falta de protocolos vigentes, ainda não elaborados pela área técnica responsável na Secretaria de Saúde, serão adotados os protocolos do Ministério da Saúde.

Também de acordo com a portaria publicada nesta terça-feira, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, deverão ser realizadas em formulário padronizado da Secretaria de Saúde, de acordo com sua especificação, identificado com matrícula do prescritor, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, nome completo do profissional e respectiva assinatura. O direito conferido ao enfermeiro não impede que o médico possa também fazer as prescrições subsequentes.

O procurador geral do Coren-DF Dr. Jonathan dos Santos, o presidente do Coren-DF Dr. Marcos Wesley, o secretário de Saúde Osnei Okumoto e o então secretário de Enfermagem da SES/DF, Dr. Luiz Roriz

A Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) publicou na edição de ontem do Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria n.º 33/2020, que normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames por enfermeiros em todos os níveis de assistência. Profissionais da enfermagem já desenvolviam essas prerrogativas na atenção básica. Agora, podem fazer prescrição também na atenção secundária e terciária. A medida foi elaborada de acordo com parecer do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), que atua para garantir o direito de atendimento dos pacientes que dependem da rede pública. A medida terá efeito prático assim que os protocolos, guias, manuais e notas técnicas específicas forem publicadas pela SES/DF.

Leia a Portaria n.º 33/2020 na íntegra, clique aqui

Segundo o atual diretor de Enfermagem da Secretaria de Saúde, Dr. Saulo Jacinto da Silva Júnior, com a portaria os enfermeiros poderão cumprir o que já está previsto na lei de exercício da profissão. Agora, estendendo para outros níveis. De acordo com a Portaria nº 33, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser, rigorosamente, seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas pela SES/DF. “A intenção é agilizar o atendimento, pois com protocolos, guias, notas técnicas e manuais prontos, o enfermeiro poderá fazer as prescrições”, explica.

A iniciativa é inédita no país. Segundo o presidente do Coren-DF, Dr. Marcos Wesley, a medida tem amparo legal e representa uma conquista para a população. “Estivemos com o secretário da Saúde Osnei Okumoto e com o então secretário diretor de Enfermagem da SES/DF, Dr. Luiz Roriz, em setembro do ano passado para defender esse projeto, que hoje se tornou realidade. A legislação federal que regulamenta a enfermagem já assegura essas prerrogativas profissionais. Portanto, não há o que questionar, pois a medida obedece à lei e atende o interesse público. Quem ganha com isso é a população, que passa a contar com atendimento rápido, qualificado e seguro”, afirma.

A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames por enfermeiros vai ser feita conforme protocolos, guias, manuais e notas técnicas que serão elaboradas pela equipe técnica do governo, com o suporte do Coren-DF. “Nós vamos atuar como parceiros da Secretaria da Saúde, por meio de convênio, para oferecer suporte institucional e qualificação para os profissionais que vão atuar. Vamos fazer a nossa parte para garantir a rápida implementação da medida. Vamos cuidar para que não haja subdimensionamento das equipes e para que outras áreas não fiquem descobertas”, assegura Dr. Marcos Wesley.

O que diz a legislação

A portaria normatiza o que já prevê a legislação específica. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) foram criados pela Lei n.º 5.905/73 para orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, que é regulamentada em todo o território nacional por meio da Lei n.º 7.498/86, que, em seu Art. 11º, II, c, diz que cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Por sua vez, a Resolução Cofen n.º 195/1997 dispõe sobre a legalidade da solicitação de exames de rotina e complementares pelo profissional de enfermagem como uma atividade complementar à competência do enfermeiro prescrever medicamentos. Esse entendimento está em consonância com a Política Nacional da Atenção Básica – PNAB e com a Portaria n.º 2488/2011, que cita expressamente as atribuições específicas do enfermeiro:

II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

Convém ressaltar que a Resolução Cofen n.º 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos e privados onde ocorre o cuidado profissional de enfermagem também ampara a Portaria SES/DF n.º 33/2020. 

Além disso, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional enfermeiro tem o DIREITO de “aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade” e o DEVER de “documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal”. 

Não existe risco para a sociedade. A norma determina a identificação profissional quando da prescrição de medicamentos e solicitação de exames, conforme disposto no Art. 35 da Resolução Cofen n.º 564/2018. Como órgão de controle, os Conselhos de Enfermagem vão orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional de todas as atividades, mediante o direito da ampla defesa e do contraditório.

Como se pode observar, a portaria condiz com a legislação do exercício profissional da enfermagem e demonstra interesse da rede pública de saúde de buscar maior resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e da coletividade, conforme proposta da própria PNAB.


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