Terracap regulariza igrejas católicas, evangélicas e de matriz africana


Ação demonstra o respeito do GDF pela diversidade religiosa e dá tranquilidade e segurança jurídica para quem quer apenas praticar seu credo

Cinco igrejas de diferentes cultos e uma instituição de assistência social receberam, na sexta-feira (17), as escrituras dos terrenos onde edificaram seus templos e estruturas. Em agosto passado, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e o GDF lançaram o programa Igreja Legal, que inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária de entidades religiosas que ocupam áreas públicas. Entidades católicas, evangélicas e de matriz africana receberão o documento. A cerimônia de entrega foi no auditório do edifício-sede da Terracap.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Econômico e Regularização Social da Terracap, Leonardo Mundim, “essa entrega tem o simbolismo de demonstrar que este é um governo que respeita a diversidade religiosa”.

Há 25 anos, o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto) funciona no Guará II. Ao passar do tempo, tornou-se um dos centros mais tradicionais da cidade. E, mesmo pregando a caridade e o amor, não havia paz nos corações dos dirigentes do templo, quiçá daqueles que frequentam o espaço.

“Durante todos esses anos vivemos com o risco de o nosso terreno ir para licitação pública. A comunidade que atendemos é grande e nosso trabalho não podia se perder”, explica a presidente do templo, Cleide Ribeiro.

Ela conta que, para pagar pelo lote de 729 metros quadrados, diversos eventos foram realizados, de almoços a festas juninas. “Juntamos cada centavo arrecadado. Para nós, receber essa escritura é um sonho”, finaliza. Trata-se da primeira igreja de matriz africana a ser regularizada no DF.

Até 80% mais barato

Todas as entidades optaram pela aquisição direta do terreno – o programa Igreja Legal ainda prevê a opção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), quando se paga uma taxa mensal à Terracap pela ocupação, bem como a possibilidade de regularização por meio do pagamento em moeda social. Nos casos em questão, a avaliação do imóvel é diferenciada do valor de mercado. Dependendo da característica do terreno ocupado pelo templo, o valor de venda pode ser até 80% mais barato.

“As condições de preço e pagamento diferenciados são o reconhecimento da lei aos relevantes serviços prestados por essas entidades à sociedade”, reitera Mundim.

A iniciativa está amparada pela Lei Complementar de 12 de junho de 2009, dispositivo do governo local que cuida da “regularização urbanística e fundiária das entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência social”. A LC leva em consideração o valor da terra nua em dezembro de 2006, além do menor coeficiente de aproveitamento do imóvel, que determina o potencial construtivo do imóvel e, por esse mesmo motivo, eleva o preço do terreno.

Ao todo, os seis imóveis somam cerca de 8 mil metros quadrados regularizados. A Lei Complementar lista 1,2 mil terrenos ocupados até o final de 2006. No entanto, o número pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Mas desde que a legislação entrou em vigor somente 400 instituições solicitaram à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) a compra do imóvel ou a CDRU.

Confira as entidades que receberão a escritura:
Assembleia de Deus Ciadseta, em Taguatinga
Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto), no Guará
Paróquia Jesus de Nazaré, em Samambaia
Paróquia Nossa Senhora do Lago, no Taquari
Assembleia de Deus Ministério Internacional do Guará
Associação Maria de Nazaré, em Samambaia

Serviço

Para solicitar a regularização das ocupações, a entidade religiosa ou de assistência social que tenha se instalado até 31 de dezembro de 2006, e que esteja efetivamente realizando suas atividades no local, deverá apresentar requerimento à Seduh solicitando a regularização, acompanhada dos seguintes documentos:

I — Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
no caso das entidades religiosas são admitidos outros documentos que foram aceitos pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.
no caso das entidades de assistência social, o ato constitutivo ou estatuto social em vigor deverá demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.101/2009.

II — Ata de eleição dos dirigentes contendo a relação e a qualificação destes, além de instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das entidades religiosas que apontem seu representante legal;

III — Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade;

IV — Comprovação de ocupação da área desde pelo menos 31 de dezembro de 2006; e

V – Certidão de ônus do imóvel, se houver.

No site da Terracap (www.terracap.gov.br) há um vídeo explicando as possibilidades de regularização, além de cartilha com o passo a passo do processo. Ao entrar na página, o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”.

Nesse campo haverá a aba “regularização de entidades religiosas”. É só clicar e obter todos os detalhes.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (61) 3342-1123.

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