Vai até o fim deste mês a chance de utilizar os créditos e reduzir o valor do IPVA e do IPTU
Os contribuintes que pretendem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPTU ou IPVA de 2020 devem ficar atentos aos prazos. As indicações começam neste sábado (4) e vão até o dia 31. A efetivação do desconto deve ser feita pelo portal www.notalegal.df.gov.br.
A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site, sendo o boleto com o valor atualizado gerado automaticamente. Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada. Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos Correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.
Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei nº 4.159 de 2008.
Mudanças
Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o GDF. Quem não possui bens não será prejudicado com a mudança: em junho, poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta-corrente e poupança.
Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.
R$ 18.043.783,49Valor total de indicações para recebimento de créditos em dinheiro do Nota Legal, em 2019
Atualização
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.
Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal, endereço “http://bit.ly/duvidas-NL”.
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Da redação Blog do Paulo Melo
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