Carnaval 2020: MPDFT recomenda medidas para organização dos eventos


Iniciativa visa garantir a ordem pública, a segurança e a proteção ao patrimônio público e privado durante a festa carnavalesca

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC),representada pelo Procurador de Justiça Eduardo Sabo, e as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendaram que entidades públicas do Distrito Federal adotem as medidas necessárias para garantir a ordem pública, a segurança e a proteção ao patrimônio público e privado durante o Carnaval de 2020.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também requisitou à Secretaria de Cultura que disponibilize, até 30 de janeiro, o calendário oficial do Carnaval 2020 e o plano de apoio ao Carnaval. O objetivo é garantir o cumprimento das regras para a festa, estabelecidas pelo Decreto nº 38019/2017.

A recomendação também solicita aos produtores e patrocinadores de blocos a observação estrita dos limites sonoros, especialmente em áreas residenciais e hospitalares, e a destinação adequada de resíduos sólidos gerados. Além disso, exige a disponibilização de banheiros químicos, seguranças e socorristas em quantidade suficiente.

Também foi solicitada a promoção de campanhas educativas para a população. À Secretaria de Transporte e Mobilidade, o MPDFT recomendou o aumento da frota de transporte público durante a festividade. O MPDFT solicitou ainda a adoção de providências para garantir a limpeza pública, a segurança e o bom funcionamento do trânsito.

A recomendação foi enviada ao governador do Distrito Federal, aos secretários de Cultura, de Turismo, de Mobilidade, de Meio Ambiente, de Segurança Pública, de Comunicação e de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), ao Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (Ciac), aos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), ao presidente do Sistema de Limpeza Urbana do DF (SLU), ao diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e aos comandantes dos Batalhões de Policiamento de Trânsito da PMDF, ao diretor de Vigilância Sanitária do Distrito Federal e ao diretor do metrô.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.


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