Apenas 19 cidades tinham as fronteiras geográficas delimitadas. Com a proposta do Executivo, população terá mais eficiência na gestão
O Projeto de Lei Complementar 19/2019, que consolida e define os limites geográficos de regiões administrativas, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na noite desta terça-feira (10), em primeiro e segundo turnos. Demanda antiga da população do DF, a medida dará mais eficiência à gestão das cidades da capital, deixando clara a atuação das administrações regionais, além dos critérios de destinação de emendas parlamentares para cada uma (veja abaixo a lista de projetos de interesse do governo aprovados na CLDF).
A proposta também permitirá a atualização do próximo censo demográfico nas 33 regiões administrativas do DF, já que o mais recente, de 2010, levou em consideração a existência de apenas 19 regiões.
Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), em parceria com as companhias de Planejamento do DF (Codeplan) e Imobiliária do DF (Terracap) e a Casa Civil, o texto baseia-se em critérios como limites naturais (córregos e morros) e viários (estradas e vias), contexto histórico, realidade econômica e setores censitários (mesma faixa de renda, por exemplo).
As cidades que ainda não tinham a fronteira delimitada são: Águas Claras, Riacho Fundo II, Sudoeste/Octogonal, Varjão, Park Way, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), Sobradinho II, Jardim Botânico, Itapoã, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Vicente Pires e Fercal. A proposta, que não acarretará aumento de despesas, também inclui as regiões administrativas recentemente criadas – Sol Nascente/Pôr do Sol e Arniqueira/Areal.
O titular da Seduh, Mateus de Oliveira, lembra que a proposta teve início em 2013, mas só agora saiu do papel, após muito trabalho e discussão. O responsável pela pasta destaca que por causa da indefinição das poligonais, as Administrações Regionais não sabe qual região devem manter. “O projeto facilita a distribuição de serviços públicos, como recapeamento e poda de árvore, assim como a destinação de recursos de emendas parlamentares”, explica.
Durante o processo de elaboração do projeto de lei complementar, o Executivo local promoveu uma amplo debate com a comunidade, por meio de reuniões e audiências públicas. O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) aprovou a proposição em 7 de junho de 2018 – trata-se do órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Sisplan) com função consultiva e deliberativa de auxiliar a administração pública em formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial urbana.
O histórico de definição dos limites das demais regiões administrativas consta no site GeoPortal. Para consultá-lo, basta que o (a) usuário (a) selecione a opção Mapas Históricos na aba à esquerda.
Veja a lista de projetos aprovados:
PROJETO DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO:
PLO 21 – Permissão de utilização dos recursos da FAP, não empenhados até o dia 15 de novembro de 2019, para utilização do recurso no exercício;
PL 621/19 – Conselho Distrital de Segurança Pública – Consdisp;
PL 811/19 – Crédito no valor de R$ 5.711.010,00, em favor da Terracap;
PL 708/19 -Institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social;
PLC 19/19 – Poligonais;
PL 748/19 – Iges-DF;
PL 786/19 – Obrigatoriedade de avaliação de impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias para proposições;
PL 813/19 – Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD-n) no DF;
PL 823/19 – Alteração da carreira atualmente chamada denominada Planejamento e Gestão Urbana e regional.
A Câmara Legislativa aprovou, o projeto do Executivo que estabelece os limites físicos das 33 regiões administrativas do DF (PLC n°19/2019), delimitando e atualizando as poligonais da unidade federativa. O projeto está pronto para ser enviado à sanção do governador.
Veja aqui os limites das RA´s
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