As empresas que enviam técnicos para atender os consumidores à domicílio, como as operadoras de telefonia e televisão à cabo, deverão informar ao morador o nome completo do técnico, o número da identidade e a placa do veículo a ser utilizado no atendimento
Os dados devem ser comunicados em um prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado.
Isso é o que estabelece a lei nº 6378/2019, de autoria do deputado distrital José Gomes (PSB). A promulgação ocorreu na sexta-feira (27), após a derrubada de veto na Câmara Legislativa. O projeto já havia sido aprovado no plenário da Casa por unanimidade. “Essa medida simples pode diminuir os casos em que criminosos se vestem como técnicos de empresas, portando crachás ou ferramentas, por exemplo, para praticarem crimes. É um reforço para a segurança dos consumidores”, afirma o parlamentar. A lei começa a valer em 90 dias.
As informações podem ser enviadas por meio de aplicativo, SMS ou pelo e-mail do cliente, conforme a opção escolhida no momento do agendamento do serviço. O descumprimento sujeitará a empresa às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Feprocon.
Tags
# Blog do Paulo Melo
61 98497-2015 Blog do PAULO MELO
Associado MCB
Blog do PAULO MELO
BlogdoPauloMELO
Da redação Blog do Paulo Melo
Distrito Federal