Empreender lá fora: confira dicas para abrir um negócio em outro país

Ao longo dos anos, muitos brasileiros têm deixado o país

O último levantamento da Receita Federal indicou que em 2018 mais de 22 mil indivíduos entregaram a declaração de saída definitiva do Brasil, documento obrigatório para aqueles que partem para o exterior. O número de pedidos também vêm crescendo de forma significativa desde 2014, quando as requisições de saída não ultrapassavam os 10 mil anualmente.

Muitas das pessoas que tomam essa decisão optam por deixar o país na tentativa de empreender em outro local, buscando melhores condições para o seu negócio. Uma pesquisa realizada e divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores indicou que no final de 2017 já existiam mais de 20 mil brasileiros empreendendo no exterior. Ainda assim, é preciso manter os pés no chão: abrir um negócio em outro país não é fácil e demanda planejamento específico e alguns cuidados para evitar problemas.

A seguir, listamos algumas dicas práticas para se planejar na hora de empreender fora do Brasil:

Cidadania: ter ou não ter?

Essa é uma pergunta que muitos dos brasileiros fazem quando começam a planejar a mudança, já que grande parte deles são descendentes de portugueses e italianos, e portanto, tem direito a nacionalidade desses países. A grande questão é que adquirir cidadania é um processo caro e demorado.

Para Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4u, primeira empresa brasileira criada com o objetivo de auxiliar usuários a obter a cidadania italiana de forma transparente e prática e em um ambiente 100% online, ter o passaporte europeu pode ser essencial para aqueles que desejam abrir um negócio em outro país, mesmo fora da União Europeia.

“Para empreender nos EUA como brasileiro é preciso investir um valor muito maior do que como cidadão da União Europeia, por exemplo. Fora que alguns países desse continente são ótimos polos para empreender como a Holanda, por exemplo, que é considerada o Vale do Silício europeu. Nesse caso, quem tem passaporte da Itália ou de Portugal, tem mais oportunidades de negócio nesse país”, detalha.

Que tipo de visto é o meu?

De acordo com o advogado Vinícius Bicalho, fundador e CEO da Bicalho Consultoria Legal, quando os brasileiros decidem sair do país muitas vezes buscam informações na internet, deixando passar despercebido questões que são de extrema relevância para que a viagem não se torne um pesadelo. Um dos assuntos mais complicados diz respeito aos vistos necessários para residir, estudar ou trabalhar fora.

“Na prática as pessoas estabelecem para onde querem ir, mas não vão atrás da documentação. Um dos caminhos mais fáceis para sair do Brasil é tirar o visto de estudante, mas o problema é que este visto não permite que a pessoa trabalhe no exterior, por exemplo. Ou seja: ela chega em outro país, precisa se manter e ou opta por praticar uma conduta ilegal ou tenta resolver a situação. Consertar a situação fora de casa é como arrumar um avião em pleno vôo”, explica o advogado.

Minha startup já existe. Como levá-la para outro país?

Conforme uma startup amadurece, torna-se natural enxergar no mercado uma oportunidade de crescimento e a possibilidade de expandir para outros países. Mas para isso é importante fazer uma avaliação no país de destino e, principalmente, ficar por dentro das condições jurídicas locais. O advogado e CEO do BNZ Innovation, braço do BNZ Advogados, Arthur Braga Nascimento, explica que no momento da internacionalização de uma startup o empreendedor acaba avançando, na maioria das vezes, de forma muito rápida na evolução da empresa e por esta razão pode esquecer de alguns pontos importantes juridicamente.

“Para ter um crescimento saudável no negócio é preciso se atentar no contrato social que será efetuado, acordo entre sócios, termos de uso, política de privacidade, contratos com fornecedores, parceiros e mentores de fora do Brasil, além de estar de acordo com a legislação de exportação do país de origem para o seu segmento e a de importação do mercado de destino, sem contar que é importante verificar aspectos da LGPD e da lei vigente no país para transferência internacional de dados e o seu tratamento”, finaliza Arthur.

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