Comissão aprova direito de desembarque fora das paradas de ônibus


Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão ter o direito de desembarcar, à noite, fora dos locais oficiais de parada de ônibus

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão ter o direito de desembarcar, à noite, fora dos locais oficiais de parada de ônibus. É o que prevê substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto original (PL 3.258/2019), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), cria a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança. 

Na justificativa da proposta, Daniella Ribeiro lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros. “Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável: mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres desembarquem em locais mais seguros e acessíveis”, diz a autora. De acordo com a parlamentar, a capital de São Paulo tem lei nesse sentido aprovada desde 2016. No estado da Paraíba, em João Pessoa e Campina Grande há leis, respectivamente, desde janeiro de 2017 e maio de 2018. 

“Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável: mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres desembarquem em locais mais seguros e acessíveis”, diz a autora do texto, senadora Daniella Ribeiro.

O substitutivo manteve a obrigação para que os entes federativos estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público interestadual, especialmente no período noturno. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão final.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (5/9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e cria a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança.

Fonte: Agência Senado.

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