Em breve, será obrigatória a comercialização de preservativos masculinos e femininos em bares, boates, casas de show e similares no Distrito Federal
É que a Lei 6.148/2018, de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD), que disciplina a venda desses produtos, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (4). Agora, os estabelecimentos comerciais têm até 90 dias para se adequar à nova legislação.
Cristiano explica que há diversas campanhas educativas para o uso de preservativos, a fim de esclarecer quanto aos riscos de contrair doenças sexualmente transmissíveis, em especial a Aids. Porém, a comercialização está limitada a mercados e farmácias, enquanto o ponto de encontro de pessoas solteiras é em bares, restaurantes, casa de shows, boates e similares, havendo um descompasso entre os locais onde são oferecidos este tipo de produtos e os locais onde há a necessidade de oferta abundante.
Para o parlamentar, buscar pontos de venda de preservativos em farmácias e supermercados no meio da madrugada, além de constrangedor, é um grande obstáculo ao público que deseja se proteger.
“Com a aprovação dessa lei, a população terá maior acesso a preservativos e, assim, o número de casos de pessoas contaminadas com o vírus HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis cairá sensivelmente”, defende. “A nova norma vem ao encontro de políticas e de campanhas de prevenção dessas doenças, além de reproduzir práticas de países avançados como Inglaterra, França e Holanda”.
Tags
# Blog do Paulo Melo
BlogdoPauloMELO
Da redação Blog do Paulo Melo
Paulo Melo BLOG
paulomelo.blog.br