O Projeto de Lei nº 8977/2017, do deputado Célio Silveira (PSDB/GO), pretende eliminar a exigência de licitação nos casos em que a mão de obra contratada seja oferecida por associação de pessoas com qualquer tipo de deficiência
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
O autor do texto argumenta que a redação atual da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – prevê como hipótese de dispensa de licitação a contratação apenas de associações de portadores de deficiência física.
“O dispositivo em vigor não contempla a contratação direta de associações de pessoas com deficiência em geral. Dessa forma, as associações de pessoas com deficiência diversa da física, como a mental, ficam impedidas de firmar contratos com o Poder Público de forma direta”, disse.
Segundo o advogado Murilo Jacoby Fernandes, a lei atual inclui entre as hipóteses de dispensa de licitação a contratação pelo Poder Público de associações de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra. O que o projeto faz é substituir a expressão
“portadores de deficiência física” por “pessoas com deficiência”, a fim de abranger todos os tipos de deficiência.
“A doutrina é majoritária no entendimento de que é lícita a dispensa de licitação para a contratação de entidade de pessoas com deficiência física. O principal cuidado em sua aplicação é a necessidade de prévia demonstração de adequação do preço com o mercado. Planilhas contábeis devem ser juntadas ou valores devem ser coletados a fim de demonstrar a compatibilidade da oferta com o valor de mercado. A idoneidade é requisito de habilitação. E, por fim, deve o administrador constatar se a entidade não possui fins lucrativos, mediante leitura do seu estatuto ou outro termo constitutivo”, esclarece Murilo Jacoby.
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