Depende da forma de divulgação
Informar aos condôminos quem não está cumprindo com suas obrigações é dever do administrador como prestação de contas.
O que é proibido é colocar a relação de devedores em murais, quadros de avisos, etc. Nesse caso, a pessoa que, mesmo devedora, se achar prejudicada, tem que recorrer à Justiça.