De autoria do deputado Raimundo Ribeiro, a Lei Complementar nº 930/2017, que muda as regras de transição entre os governos, foi sancionada pelo Executivo
Com a nova legislação, o relatório final da comissão da transição deverá ser obrigatoriamente publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal, até o dia 20 de dezembro do último ano de governo. No caso de reeleição, não será mais necessário que tenha uma equipe de transição.
Outra mudança está no prazo para criar a comissão responsável por cuidar da transferência de um governo para o outro, que passará de dois para cinco dias úteis e reunirá representantes dos dois grupos, tanto do que está saindo quanto do que está entrando.
A lei que muda as regras da transição é um grande avanço para o Distrito Federal, pois trará transparência durante a mudança de governo, prevendo punição como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa, em caso de resistência em colaborar com a gestão que assume.