Foi publicada nessa quarta-feira (2), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei n° 5934, de autoria do deputado distrital Lira (PHS), que torna obrigatório aos hospitais públicos e privados e instituições congêneres notificarem aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) os casos diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes atendidos em suas dependências
O prazo de notificação é de cinco dias. No documento deve constar nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço e telefone, além da rubrica e número de registro em Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo atendimento. E ainda as informações do estado de saúde geral do paciente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado. Quando possível, citar o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente utilizado, bem como a quantidade detectada.
O processo de elaboração e emissão da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo de responsabilidade dos hospitais, bem como das instituições congêneres, zelar pela inviolabilidade das informações e resguardar a identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família.
"Devemos tomar medidas que contribuam para preservar a integridade física e mental dos nossos jovens. Vale destacar que grande parte da violência e da desagregação das famílias tem sido causada pelo consumo de álcool e drogas. Para piorar esse quadro, muitas das nossas crianças e adolescentes são explorados por narcotraficantes e levados a cometer outros crimes. Precisamos dar um basta nisso", afirmou Lira.