De autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB), a Lei 5.864/2017, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de maio. A Lei cria o Programa Distrital de Prevenção ao aborto, abandono de incapaz e administração de casa de apoio à vida
O GDF terá que garantir à mãe todos os benefícios dos programas de assistência social e geração de renda até que ela consiga suprir as necessidades da família.
“Atualmente, a sociedade assiste perplexa aos casos de abandono de incapaz. As mães precisam de amparo do Estado, antes de cometer esse crime. Neste sentido as Casas de Apoio à Vida apresentam fundamental relevância para evitar que as mães venham a praticar o aborto”, disse Rafael Prudente.
As Casas de Apoio terão que disponibilizar assistentes sociais, psicólogos e médicos, e caso as mães possuam outros filhos em idade escolar, as casas terão que confirmar o cadastro dos mesmos nas redes de ensino.