Lei Distrital garante a criação do Programa de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz

De autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB), a Lei 5.864/2017, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de maio. A Lei cria o Programa Distrital de Prevenção ao aborto, abandono de incapaz e administração de casa de apoio à vida


Nas hipóteses de estupro, gravidez indesejada, ou acidental, em que a mulher não dispor de meios e apoio para uma gestação segura, o Governo do Distrito Federal fica obrigado a oferecer toda a assistência social, psicológica e pré-natal, inclusive laboratorial, de forma gratuita.

O GDF terá que garantir à mãe todos os benefícios dos programas de assistência social e geração de renda até que ela consiga suprir as necessidades da família.

“Atualmente, a sociedade assiste perplexa aos casos de abandono de incapaz. As mães precisam de amparo do Estado, antes de cometer esse crime. Neste sentido as Casas de Apoio à Vida apresentam fundamental relevância para evitar que as mães venham a praticar o aborto”, disse Rafael Prudente.


As Casas de Apoio terão que disponibilizar assistentes sociais, psicólogos e médicos, e caso as mães possuam outros filhos em idade escolar, as casas terão que confirmar o cadastro dos mesmos nas redes de ensino.

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