Em dois anos e meio de mandato, a deputada Sandra Faraj acumula a autoria de 14 leis distritais
Conheça os textos legislativos e saiba quais são seus direitos:
> Lei nº5.526/2015 – Cria o Atestado Médico Digital nos hospitais públicos e privados para evitar fraudes e falsificações. Além de auxiliar o Governo com dados para prevenção de doenças;
> Lei nº5.518/2015 – Institui no Calendário Oficial do Distrito Federal a Semana da Família, a ser comemorada na segunda semana de maio;
> Lei nº5.575/2015 – Estabelece a obrigatoriedade da publicação de todas as súmulas de Contratos firmados na Administração Pública;
> Lei nº5743/2016 – Garante atendimento hospitalar pedagógico para crianças e adolescentes em internação;
> Lei nº5.664/2016 – Institui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Síndico, a ser comemorado em 30 de novembro;
> Lei nº5.704/2016 – Estabelece a criação de um diagnóstico da Pessoa Idosa no DF visando a execução programas voltados a essas pessoas para melhoria da qualidade de vida;
> Lei nº 5.648/2016 – Institui, no âmbito do DF, um sistema de cadastro de bicicletas visando a prevenção de furtos e roubos;
> Lei nº 5.623/2016 – Estabelece a inclusão de sistema cicloviário (ciclofaixas ou ciclovias) em todos os projetos de revitalização ou construção de rodovias do DF;
> Lei nº 5.726/2016 – Autoriza a instalação de antenas de telefonia celular nas escolas, garantindo a continuidade dos serviços;
> Lei nº 5.904/2017 – Institui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado em 31 de outubro;
> Lei nº 5.871/2017 – Institui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Undokay, a ser comemorado em maio. A data é tradição na comunidade japonesa do DF e se refere a prática de atividades físicas em família;
>Lei nº 5.876/2017 – Amplia acesso em espaço público a pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia;
> Lei nº5.905/2017 – Amplia direitos das pessoas com Neoplastia Maligna (câncer);
> Lei nº 5.878/2017 – Estabelece a fixação de cartazes em unidades de saúde informando o direito de menores de idade a ter pelo menos um acompanhante durante a internação.