Subcondomínios podem ter CNPJ próprio

Nova Instrução Normativa possibilita a obtenção da inscrição pelos subcondomínios imobiliários

Imagine um condomínio misto, onde uma torre residencial divida espaço com uma comercial, e o térreo seja um centro comercial com lojas dos mais diversos tipos. Administrar as necessidades e os interesses desse grupo de condôminos não é das tarefas mais fáceis. Empreendimentos desse porte, muitas vezes, já nascem com a previsão de divisão em subcondomínios, e com a edição na IN RFB 1.684/16 podem obter inscrição de CNPJ junto à Receita Federal.

Embora aos olhos leigos a obtenção de um CNPJ possa soar como uma separação completa entre os registrados, o advogado e consultor na área imobiliária, Dennis Martins, alerta para o fato de que na seara do Direito existe sim o risco de responsabilização do condomínio por prejuízos ocasionados pelo subcondomínio, mas esse risco já existia e não decorre da nova regra. “É importante observar que a norma em questão se trata de uma Instrução Normativa da Receita Federal, cuja natureza é de ato administrativo, visto que as Instruções Normativas não tem força de lei.”

Martins explica que ao determinar que os subcondomínios devam ser inscritos no CNPJ na condição de filiais, a IN 1.684/16 não está transformando os subcondomínios em verdadeiras pessoas jurídicas, mas sim ditando uma regra sobre a necessidade e a formalidade de cadastramento para fins de obtenção do CNPJ.

Mesmo assim, a separação pode trazer vantagens. Uma delas é uma maior representatividade. É comum que grupos específicos tenham necessidades diferentes para um mesmo quesito e, por isso, queiram estabelecer regras mais flexíveis ou rígidas. Dennis cita o exemplo do trânsito de pessoas que costuma obedecer a regras muito rígidas na área residencial, mais flexíveis nos escritórios e ser totalmente estimulado no espaço das lojas. “Assim, em um caso como esse é bastante oportuno que tenhamos um condomínio maior, que tratará daqueles interesses que são comuns ao complexo como um todo e subcondomínios, com suas regras próprias, visando atender à sua vocação”, explica.

O que são subcondomínios?
Um subcondomínio é resultado da divisão jurídica ocorrida em um condomínio, com a finalidade de otimizar sua estrutura organizacional. Trata-se de uma figura ainda não prevista expressamente no Código Civil, mas cuja legalidade e utilidade são inquestionáveis, visto que atende a um anseio social.
Como criá-los

O requisito para criação de um subcondomínio, de acordo com o Código Civil, é ter previsão expressa na respectiva Convenção, seja por ocasião do nascedouro do condomínio, seja por alteração posterior.
Para evitar problemas

A melhor forma de evitar a socialização dos prejuízos certamente será uma convenção bem elaborada, feita de forma criteriosa e que defina o conceito de elaboração do empreendimento e o modo de utilização pelos futuros condôminos.
Antes

Na IN publicada em maio de 2016 não havia previsão normativa expressa quanto à possibilidade de obtenção de CNPJ pelos subcondomínios, o que levava a negativas por parte da Receita Federal quando o condomínio tentava fazê-lo. Agora

Nova IN, publicada em dezembro de 2016, alterou o inciso II do art. 4º e passou a reconhecer expressamente os subcondomínios (setores condominiais).


Com informações Condomínios SC




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