Lei que dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos pelo SUS é publicada no diário oficial. A lei n. 5834 é de autoria do Deputado Juarezão
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a lei n. 5834, de 11 de abril de 2017, de autoria do Deputado Juarezão.
A lei dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências. Agora, os locais públicos de distribuição de medicamentos do Distrito Federal, assim como as farmácias populares, devem disponibilizar, em suas dependências, mural com a lista e o estoque dos medicamentos que são distribuídos gratuitamente à população.
A lista deve estar disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informados os medicamentos em falta e sua provável data de disponibilização. A lei entra em vigor na data de sua publicação (17/04/2017).
LEI Nº 5.834, DE 11 DE ABRIL DE 2017
(Autoria do Projeto: Deputado Juarezão)
Dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos gratuitamente
à população pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Os locais públicos de distribuição de medicamentos do Distrito Federal, assim como
as farmácias populares, devem disponibilizar, em suas dependências, mural com a lista e o
estoque dos medicamentos que são distribuídos gratuitamente à população.
Parágrafo único. A lista de que trata o caput deve estar disponível no sítio eletrônico da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informados os medicamentos em falta e
sua provável data de disponibilização.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias, prevendo as
penalidades e o órgão fiscalizador de sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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